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Estado de Minas

Nova regra pode impor licen�a a deputados e vereadores de olho em outro cargo

Proposta que come�ar� a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas no ano que vem obriga os parlamentares a se licenciar quando forem disputar outro cargo eletivo


postado em 24/12/2016 07:00 / atualizado em 24/12/2016 07:37

(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
(foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)

Deputados e vereadores mineiros que quiserem disputar cargos diferentes nas elei��es poder�o ser obrigados a se licenciar de seus mandatos durante a campanha – e sem direito � remunera��o ou manuten��o da estrutura de gabinete. Isso se for aprovada na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que estabelece a nova regra. Atualmente, apenas prefeitos e governadores que concorrem a outros cargos deixam o mandato.


Por enquanto, o deputado Alencar da Silveira Junior (PDT) ainda tenta conseguir as 26 assinaturas necess�rias para protocolar a PEC na Casa. Mas ele acredita que em breve vai obter o n�mero m�nimo e planeja apresentar o texto t�o logo retome os trabalhos na Assembleia, no in�cio de fevereiro. “Ningu�m aqui vai ser contra isso. Estamos num momento de fazer mudan�as necess�rias, e esse pode ser um exemplo da Assembleia de Minas para o Brasil inteiro”, aposta o parlamentar.

Presidente do Conselho Fiscal da Uni�o Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), Alencar da Silveira vai defender o texto no grupo na tentativa de que proposta semelhante seja apresentada e aprovada em todas as assembleias estaduais e na C�mara Distrital. Se a regra for aprovada, qualquer detentor de cargo eletivo que quiser se candidatar a outro posto ter� que se afastar por pelo menos 60 dias antes do pleito, sem direito � remunera��o do per�odo.

O projeto n�o prev� a convoca��o do suplente durante a aus�ncia, o que pressup�e que a cadeira ser� mantida vaga durante as elei��es. Assim como os funcion�rios do gabinete, que tamb�m dever�o ser afastados temporariamente. At� porque, de acordo com a justificativa da PEC, um dos objetivos � trazer economia para os cofres p�blicos. “Ademais, o candidato deve zelar pelo cargo para o qual foi eleito de modo que n�o prejudique a representatividade”, alega.

Al�m de serem comuns as faltas no plen�rio durante a campanha, segundo o autor da PEC, s�o v�rios os casos de pol�ticos que assumem um mandato j� pensando em, dois anos depois, disputar outro. Com o afastamento, ele acredita que haver� o incentivo para terminar um mandato antes de pensar em outro. Outra forma de evitar isso, para ele, seria a unifica��o das elei��es. No Brasil, h� disputa a cada dois anos, uma com os cargos de prefeito e vereador, e outra para deputados, senadores, governadores e vice, presidente e vice.

Prefeituras Em cada elei��o, n�o s�o raros os casos de parlamentares que disputam vagas para o Executivo. Nas elei��es deste ano, por exemplo, dos 77 deputados estaduais mineiros, 11 entraram na briga para ser prefeito ou vice. Quatro deles tentaram chegar ao comando de Belo Horizonte: Sargento Rodrigues (PDT) e Jo�o Leite (PSDB) disputaram a cadeira hoje ocupada por Marcio Lacerda (PSB), enquanto Wanderlei Miranda (PMDB) tentou substituir D�lio Malheiros (PSD).

Mas quem vai sair da Assembleia mesmo � Paulo Lamac (Rede), eleito vice-prefeito na chapa de Alexandre Kalil (PHS). Tamb�m foram eleitos Wander Borges (PSB) em Sabar� e Deir� Marra (PSB) em Patroc�nio. Este �ltimo, inclusive, j� deixou o cargo no Legislativo e foi substitu�do, dia 14, pelo empres�rio Gustavo Santana (PR).

Na C�mara dos Deputados, disputaram as elei��es em Belo Horizonte Reginaldo Lopes (PT), J� Moraes (PCdoB), Marcelo Alvaro Ant�nio (PR), Rodrigo Pacheco (PMDB), Luis Thib� (PRTB) e Eros Biondini (Pros). Ningu�m venceu.

O que diz a PEC
Artigo 1º – Qualquer detentor de cargo eletivo, para se candidatar a um outro cargo eletivo, dever� afastar-se no prazo m�nimo de 60 dias antes das elei��es, com o seu retorno no primeiro dia �til ap�s o pleito.

Artigo 2º – Com o afastamento, toda a sua estrutura de pessoal e remunerat�ria ficar� suspensa no prazo m�nimo de 60 dias.


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