Bras�lia e S�o Paulo - A nova etapa da investiga��o sobre a chapa Dilma-Temer, deflagrada nesta ter�a-feira, 27, pela Pol�cia Federal, mira exclusivamente em aspectos eleitorais. A for�a-tarefa que rastreia supostas fraudes e desvios de recursos na campanha de 2014 da petista e do peemedebista queria estender a apura��o para outros crimes, mas por determina��o do ministro Herman Benjamin - corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da A��o de Investiga��o Judicial Eleitoral que pede a cassa��o da chapa -, a ofensiva nas gr�ficas e empresas subcontratadas n�o pode ir al�m do aspecto eleitoral.
O ministro destacou que "eventuais il�citos financeiros, tribut�rios e de lavagem de capital devem ser apurados na via pr�pria, sobretudo quanto �s repercuss�es penais".
Herman Benjamin alertou para o fato de que "a realiza��o das dilig�ncias na extens�o sugerida acarretaria, por certo, a dila��o desarrazoada da tramita��o processual, o que tamb�m contraria a natureza desta Justi�a Eleitoral".
No despacho em que autorizou a opera��o desta ter�a, tendo como alvo a rede de pessoas jur�dicas interligadas �s gr�ficas, o relator invocou relat�rio da for�a-tarefa e apontou para o tr�nsito de recursos em grande monta na campanha.
“Justifica-se o aprofundamento das circunst�ncias identificadas na movimenta��o financeira de algumas das empresas investigadas, especialmente �s concernentes � aparente aus�ncia de capacidade operativa de subcontratadas e ao recebimento de elevados valores por pessoas jur�dicas e f�sicas sem justa causa demonstrada".
As dilig�ncias complementares do TSE est�o sendo executadas sob a supervis�o do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Bruno C�sar Lorencini e com a coordena��o de peritos da Corte eleitoral e apoio da Pol�cia Federal.
A ordem de Herman Benjamin � para que as dilig�ncias se atenham � constata��o, in loco, do objeto social e da capacidade operativa das pessoas jur�dicas contratadas, � verifica��o de documentos cont�beis e fiscais, � realiza��o de entrevistas com pessoas f�sicas envolvidas e, caso necess�rio, � colheita de depoimentos.
O ministro vedou a condu��o coercitiva "dos entrevistados".
Benjamin autorizou a quebra do sigilo fiscal "das pessoas jur�dicas e f�sicas que, a partir do relat�rio de an�lise de movimenta��o financeira banc�ria demonstraram maiores ind�cios de irregularidades nos disp�ndios eleitorais".