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Estado de Minas

Presidente do STJ mant�m Palocci na pris�o da Lava-Jato

A defesa o ex-ministro pediu que fosse reconsiderada a decis�o do ministro Felix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ, que negou pedido


postado em 03/01/2017 15:01

(foto: Carlos Moura CB/D.A Press)
(foto: Carlos Moura CB/D.A Press)

A presidente do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil e Fazenda/Governos Lula e Dilma), preso preventivamente na 35.ª fase da Opera��o Lava-Jato, desde 26 de setembro.

A defesa de Palocci pediu que fosse reconsiderada a decis�o do ministro Felix Fischer, relator da Lava-Jato no STJ, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.

Nesse novo pedido, a defesa de Palocci voltou a afirmar que a pris�o preventiva � "desprovida de justa causa" e questionou os argumentos para a manuten��o da cust�dia cautelar, como a possibilidade de destrui��o de provas, a necessidade de garantia da instru��o criminal e o risco de fuga.

Palocci � defendido pelos criminalistas Jos� Roberto Batochio e Guilherme Batochio. Eles recha�am a vers�o da Pol�cia Federal de que o ex-ministro atendia por "Italiano" - apelido encontrado nas planilhas de propinas da Odebrecht, uma das empreiteiras envolvidas nos desvios de recursos da Petrobras.

Medidas firmes


Na decis�o, Laurita Vaz ressaltou que o habeas corpus � meio processual pr�prio para impugnar les�o ou amea�a ao direito de locomo��o, por ilegalidade ou abuso de poder. Em raz�o de seu r�pido processamento, "a suposta ilegalidade deve ser demonstrada documentalmente, prescindindo de aprofundada incurs�o na seara probat�ria, incompat�vel com a estreiteza do rito".

"Se, de um lado, a segrega��o cautelar � uma medida extrema, que deve ser invocada com parcim�nia, de outro lado, a sociedade espera que o poder p�blico, notadamente o Judici�rio, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra a estrutura do Estado e suas bases de estabilidade", afirmou.

A ministra ressaltou que o caso em an�lise "n�o � ordin�rio", pois "trata-se de apura��o de crimes contra o er�rio, cujos supostos autores - empres�rios de grandes corpora��es e agentes p�blicos do mais alto escal�o do governo federal - se organizaram para desviar valores astron�micos, implicando preju�zos incomensur�veis � sociedade brasileira".

A presidente do STJ lembrou que a den�ncia oferecida pelo Minist�rio P�blico Federal e recebida pelo juiz federal S�rgio Moro acusa Palocci e seu ex-assessor Branislav Kontic pela pr�tica dos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro.

Corrup��o sist�mica


"Ao meu sentir, em exame meramente prelibat�rio - que n�o perfaz ju�zo de culpa antecipada, mas apenas uma verifica��o de verossimilhan�a a partir do que restou apurado at� aqui -, as medidas cautelares impostas ao ora paciente se mostram absolutamente razo�veis e proporcionais", anotou a ministra.

Laurita citou trecho de um ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 4.ª Regi�o (TRF4) que negou outro pedido de liberdade a Palocci. Na decis�o colegiada, os desembargadores consideraram que se justifica a pris�o preventiva para preservar a ordem p�blica, em um quadro de corrup��o sist�mica e de reitera��o delitiva.

"A medida, al�m de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, tamb�m ter� o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de oculta��o e dissimula��o do produto do crime, j� que este ainda n�o foi integralmente rastreado e recuperado", destacou o ac�rd�o.

Precedentes


A ministra citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justi�a no sentido de que se justifica a pris�o preventiva para garantia da ordem p�blica "havendo fortes ind�cios da participa��o do paciente (Palocci) em organiza��o criminosa, em crimes de corrup��o passiva e de lavagem de capitais, todos relacionados com fraudes em contratos p�blicos dos quais resultaram vultosos preju�zos a sociedade de economia mista e, na mesma propor��o, em seu enriquecimento il�cito e de terceiros".

Laurita Vaz mencionou ainda entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 95.024, de que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atua��o de integrantes de organiza��o criminosa" constitui fundamenta��o suficiente para decretar a pris�o preventiva e garantir a ordem p�blica.

Os advogados de Palocci negam taxativamente envolvimento do ex-ministro em atos il�citos. O criminalista Jos� Roberto Batochio reiteradamente afirma que Palocci n�o � o "Italiano" das planilhas da Odebrecht. Batochio sustenta que a acusa��o contra o ex-ministro � "uma fantasia".


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