Para os processos judiciais em que o Estado n�o � parte, mas que tramitam no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, o governo poder� usar 10% dos recursos depositados na Justi�a. Para os dois casos, o montante deve ser transferido � Conta �nica do Tesouro no prazo de 15 dias a partir desta quarta.
Os recursos dos dep�sitos ser�o registrados como receita or�ament�ria de capital e identificados com uma fonte de recursos espec�fica, afirma o decreto. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado poder�o editar normas complementares necess�rias ao cumprimento do dispositivo.
Em 2015, o governador j� havia decretado uma regulamenta��o do uso do dinheiro dos dep�sitos judiciais nas contas do Estado, usando lei federal para determinar o uso de 70% dos recursos de processos em que o Estado � parte. N�o havia regulamenta��o para recursos de dep�sitos em que o governo n�o tem envolvimento nos processos.
O Di�rio Oficial do Estado traz a publica��o do decreto nesta quarta-feira, determinando que as novas regras valem enquanto vigorar o regime institu�do pela emenda constitucional que permite o uso de dinheiro depositado na Justi�a para pagar precat�rios. A emenda foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro.