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Estado de Minas

SP: decreto regulamenta transfer�ncia de dep�sitos judiciais ao Tesouro estadual

O Estado poder� usar 75% do montante atualizado dos dep�sitos judiciais em processos em que � parte para compor o quadro de receitas


postado em 04/01/2017 07:55 / atualizado em 04/01/2017 09:08

O governador de S�o Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), publicou nesta quarta-feira decreto alterando a regulamenta��o da transfer�ncia de dep�sitos judiciais e administrativos para as contas do Tesouro estadual. A partir de agora, o Estado poder� usar 75% do montante atualizado dos dep�sitos judiciais em processos em que � parte para compor o quadro de receitas or�ament�rias de capital, aplicando o dinheiro inclusive para o pagamento de precat�rios. Desde 2015, esse porcentual era de 70%.

Para os processos judiciais em que o Estado n�o � parte, mas que tramitam no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, o governo poder� usar 10% dos recursos depositados na Justi�a. Para os dois casos, o montante deve ser transferido � Conta �nica do Tesouro no prazo de 15 dias a partir desta quarta.

Os recursos dos dep�sitos ser�o registrados como receita or�ament�ria de capital e identificados com uma fonte de recursos espec�fica, afirma o decreto. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado poder�o editar normas complementares necess�rias ao cumprimento do dispositivo.

Em 2015, o governador j� havia decretado uma regulamenta��o do uso do dinheiro dos dep�sitos judiciais nas contas do Estado, usando lei federal para determinar o uso de 70% dos recursos de processos em que o Estado � parte. N�o havia regulamenta��o para recursos de dep�sitos em que o governo n�o tem envolvimento nos processos.

O Di�rio Oficial do Estado traz a publica��o do decreto nesta quarta-feira, determinando que as novas regras valem enquanto vigorar o regime institu�do pela emenda constitucional que permite o uso de dinheiro depositado na Justi�a para pagar precat�rios. A emenda foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro.


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