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Estado de Minas

STF confirma suspens�o de lei mineira que autorizava uso de dep�sitos judiciais

O governo mineiro pretendia utilizar os dep�sitos judiciais para pagar despesas com previd�ncia social, pagamento de precat�rios, assist�ncia judici�ria e reduzir a d�vida com a Uni�o


postado em 29/09/2016 11:01 / atualizado em 29/09/2016 11:13

Bras�lia - O plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (28) uma decis�o liminar do ministro Teori Zavascki que havia suspendido a efic�cia de uma lei do Estado de Minas Gerais que previa a transfer�ncia de dep�sitos judiciais no �mbito do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais para uma conta do governo local.

O governo mineiro pretendia utilizar os dep�sitos judiciais para pagar despesas com previd�ncia social, pagamento de precat�rios, assist�ncia judici�ria e reduzir a d�vida com a Uni�o. A a��o direta de inconstitucionalidade havia sido movida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).

A PGR alega que a destina��o de valores dos dep�sitos judiciais da Justi�a estadual trazia inseguran�a jur�dica e contraria a lei complementar 151 de 2015. Em outubro de 2015, Teori Zavascki concedeu a cautelar, argumentando que as normas estadual e federal eram incompat�veis, o que poderia levar � instabilidade jur�dica.

Zavascki argumentou na �poca que "a lei federal apenas autoriza o levantamento de valores que sejam objeto de dep�sitos vinculados a processos em que os entes federados sejam parte (artigo 2º da LC 151/15), ao passo em que a lei mineira cont�m autoriza��o mais generosa, que se estende para todos os processos vinculados ao Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais".


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