O governo mineiro pretendia utilizar os dep�sitos judiciais para pagar despesas com previd�ncia social, pagamento de precat�rios, assist�ncia judici�ria e reduzir a d�vida com a Uni�o. A a��o direta de inconstitucionalidade havia sido movida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR).
A PGR alega que a destina��o de valores dos dep�sitos judiciais da Justi�a estadual trazia inseguran�a jur�dica e contraria a lei complementar 151 de 2015. Em outubro de 2015, Teori Zavascki concedeu a cautelar, argumentando que as normas estadual e federal eram incompat�veis, o que poderia levar � instabilidade jur�dica.
Zavascki argumentou na �poca que "a lei federal apenas autoriza o levantamento de valores que sejam objeto de dep�sitos vinculados a processos em que os entes federados sejam parte (artigo 2º da LC 151/15), ao passo em que a lei mineira cont�m autoriza��o mais generosa, que se estende para todos os processos vinculados ao Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais".