Gra�as a um artif�cio cont�bil, Minas Gerais n�o entrou em 2015 na lista dos Estados que descumprem os tetos de gastos com funcionalismo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No ano passado, o governador Fernando Pimentel (PT) enquadrou como "receita corrente l�quida" recursos sacados de dep�sitos judiciais administrados pelo Tribunal de Justi�a. Dessa forma, a receita que serve como base para calcular os limites de gastos foi inflada em pouco mais de R$ 5 bilh�es.
O crit�rio adotado por Minas �, no m�nimo, controverso. Outros Estados que se utilizam de recursos de dep�sitos judiciais, como S�o Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, registram esse dinheiro como receita de capital ou como recursos extraor�ament�rios.
Em documentos sobre a LRF, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que a receita corrente l�quida � aquela com que os Estados podem contar sempre - impostos e repasses federais, por exemplo. Receitas at�picas n�o devem entrar no c�lculo.
E as receitas de dep�sitos judiciais s�o at�picas, pois n�o podem ser obtidas todos os anos. Al�m disso, precisar�o ser devolvidas. Nesse sentido, se assemelham a empr�stimos, cujos recursos s�o enquadrados como receitas de capital.
Para o professor do MBA Executivo em Finan�as do Insper Alexandre Chaia, o que Minas faz � um exemplo de "contabilidade criativa". "A situa��o dos Estados � t�o ruim que alguns est�o escolhendo qual lei v�o desrespeitar primeiro", afirma.
A assessoria da Secretaria da Fazenda de Minas foi procurada na sexta-feira, mas o secret�rio Jos� Afonso Bicalho n�o foi localizado para se pronunciar.
Teto
O Rio Grande do Sul, que n�o incluiu os recursos de dep�sitos judiciais no c�lculo da receita corrente l�quida, acabou estourando o teto de gastos com pessoal no ano passado, chegando a 49,18% da receita corrente l�quida. Segundo a Secretaria da Fazenda, os recursos de dep�sitos judiciais n�o foram considerados como receita corrente l�quida porque, nesse caso, parte deles teria de ser usada no pagamento da d�vida com a Uni�o e em outras despesas de vincula��o obrigat�ria.
Os recursos de dep�sitos judiciais s�o aqueles relacionados a lit�gios que envolvem governos, empresas e pessoas f�sicas. O dinheiro em disputa fica depositado at� que uma das partes tenha ganho de causa.