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Estado de Minas

Justi�a determina que BB retome repasses de dep�sitos judiciais ao governo do RJ

A decis�o liminar foi obtida na primeira inst�ncia em uma a��o de cobran�a por R$ 3,2 bilh�es do fundo de reserva pelo banco


postado em 18/01/2017 11:07 / atualizado em 18/01/2017 11:36

O Estado do Rio de Janeiro conseguiu liminar na Justi�a que determina que o Banco do Brasil mantenha os repasses de dep�sitos judiciais e administrativos, que t�m sido resgatados e usados pelo governo no custeio de despesas p�blicas.

Na semana passada, o banco vinha cobrando do governo estadual fluminense R$ 3,2 bilh�es para o pagamento de resgates dos dep�sitos judiciais, sob o argumento que o valor era necess�rio para reabastecer o fundo de reserva que garante os pagamentos ap�s as decis�es judiciais. A Lei Complementar Federal 151/2015 determina que o saldo do fundo n�o seja inferior a 30% do total dos dep�sitos judiciais e administrativos.

Na decis�o publicada esta semana, a ju�za Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda P�blica do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que o Banco do Brasil deixe de aplicar as san��es previstas na Lei Complementar, permitindo a continuidade do repasse de 70% do valor de novos dep�sitos judiciais e administrativos.

A determina��o atende � peti��o feita pela Procuradoria-Geral do Estado. A decis�o da ju�za, entretanto, determina que parte da parcela que cabe ao Estado seja utilizada para recomposi��o do fundo de reserva, com a transfer�ncia de cerca de R$ 22,6 milh�es ao Banco do Brasil. O governo estadual tamb�m fica obrigado a informar quais obriga��es constitucionais e servi�os p�blicos ser�o custeados com a verba recebida.

Os dep�sitos judiciais s�o recursos depositados por pessoas ou empresas ao longo das disputas na Justi�a que envolvam pagamentos ou indeniza��es pelas partes ao Estado. Esse dinheiro fica depositado no Banco do Brasil, para que seja resgatado pelo vencedor da a��o, custeando os precat�rios judiciais.


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