“Embora a legisla��o preveja que o estado deva manter o saldo do fundo nos percentuais definidos, o fundo de reserva a que alude a legisla��o acima exauriu-se, ou seja, n�o h� mais recursos financeiros para garantir o pagamento dos valores dos resgates de dep�sitos judiciais relativos aos alvar�s emitidos pelas varas de Justi�a do estado de Minas Gerais, referentes aos dep�sitos judiciais repassados”, argumenta o banco. O BB alega tamb�m que notificou o governo no dia 23 de dezembro sobre o problema, solicitando envio do dinheiro em 48 horas, mas nada foi feito.
O governo de Minas disse em nota que afirmou � Justi�a que n�o cabe ao estado fazer o dep�sito, j� que o BB n�o informa o valor total dos dep�sitos judiciais.
Recurso
Nesta quarta-feira, o estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Executivo cita tamb�m liminar concedida em 2015 pelo ministro Teori Zavascki, que garantiu ao estado repasse de R$ 2,8 bilh�es das contas de terceiros.
“O estratagema criado para burlar a decis�o do STF simula a falta de recursos ao separar em duas contas os dep�sitos realizados at� a decis�o da corte e aqueles feitos posteriormente. A primeira conta, isolada, que engloba o repasse feito ao governo, decai com o tempo em virtude dos pagamentos e restitui��es realizados e jamais � reabastecida. Os novos dep�sitos s�o computados apenas na segunda conta, impedindo a manuten��o do fundo de reserva, que deveria, conforme a lei, ser calculado m�s a m�s”, alega o governo.
E acrescenta: “O governo do estado de Minas Gerais lamenta que a citada institui��o financeira esteja descumprindo n�o apenas a ordem do STF, mas tamb�m as decis�es de pagamento e restitui��o tomadas pelo ju�zo de primeiro grau”. O embate entre o governo mineiro e o Banco do Brasil levou o governador Fernando Pimentel (PT) a solicitar � Justi�a em 2015 a pris�o de tr�s gerentes de uma ag�ncia da institui��o na capital mineira que se recusaram a transferir o dinheiro.
OAB
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil - se��o Minas Gerais disse que recebeu com preocupa��o “a not�cia de que o Banco do Brasil n�o est� realizando o pagamento de alvar�s para levantamento de quantias em dinheiro depositadas em processos judiciais”. Segundo a entidade, desde ter�a-feira, circulam not�cias entre os advogados de todo o estado sobre a postura adotada por gerentes de ag�ncias dessa institui��o financeira, que “estariam enviando correspond�ncias a magistrados de primeiro grau, em diferentes comarcas, comunicando a impossibilidade de honrar as ordens de levantamento de alvar�s judiciais”. O motivo seria o exaurimento dos recursos alocados nas contas dos chamados “dep�sitos judiciais”, sacados pelo estado de Minas Gerais em decorr�ncia do cumprimento da Lei Estadual 21.720/2015.
J� o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais informou: “Em rela��o a informa��es referentes ao saldo de dep�sitos judiciais que comp�em o fundo para cumprimento de alvar�s judiciais, o Tribunal de Justi�a comunica que notificou o Banco do Brasil nesta quarta-feira (ontem) para acesso detalhado �s movimenta��es e tomada das provid�ncias cab�veis”.
O Banco do Brasil informou que “cumpre integralmente toda a legisla��o e as decis�es judiciais, em suas diversas esferas, que estipulam o n�vel de reservas e a movimenta��o das contas de dep�sitos judiciais”.