Mesmo afastada do Tribunal de Justi�a do Amazonas desde junho de 2016, a desembargadora Encarna��o das Gra�as Salgado, alvo da Opera��o La Muralla 2, da Pol�cia Federal, recebeu, entre aquele m�s e outubro, subs�dios de R$ 261 mil - ou R$ 212.106,78 l�quidos. A magistrada � investigada pela PF por suspeita de liga��o com a fac��o criminosa Fam�lia do Norte (FDN), envolvida em uma s�rie de assassinatos, roubos e tr�fico de drogas. Integrantes da FDN s�o acusados de promover o massacre de 56 presos em Manaus no dia 1º.
Os dados sobre o subs�dio da magistrada est�o no portal da Transpar�ncia do Governo do Amazonas. Os valores referentes ao meses de novembro e dezembro do ano passado ainda n�o constam do site. O subs�dio b�sico da desembargadora � R$ 30.471,11. Soma-se a este valor, indeniza��es e "vantagens pessoais".
Se forem considerados os subs�dios brutos, Encarna��o foi benefici�ria de R$ 261.059,03 entre junho e outubro de 2016. Neste per�odo, a remunera��o mensal de Encarna��o ficou acima do teto constitucional de R$ 33.763.
Em setembro de 2016, a desembargadora afastada teve o maior rendimento l�quido do per�odo: R$ 48.713,59. O total de cr�dito a Encarna��o foi de R$ 58.504,04.
O subs�dio de Encarna��o se manteve no n�vel que a desembargadora recebia antes de ser afastada. Em janeiro, o rendimento l�quido foi de R$ 51.181,04. No m�s seguinte, R$ 43.817,19. Este valor foi recebido em fevereiro, abril e maio.
A decis�o da Corte Especial do STJ para afastar a desembargadora acolheu manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal, que atribui � magistrada recebimento de propinas em troca de decis�es favor�veis a integrantes da FDN, a famigerada fac��o que arranca a cabe�a e os bra�os dos rivais.
Em maio do ano passado, o ministro Raul Ara�jo autorizou a Pol�cia Federal a fazer buscas no gabinete de Encarna��o na sede do TJ em Manaus e tamb�m no gabinete de um juiz de primeiro grau - Lu�s Valois - , na sala de uma servidora, nos escrit�rios de quatro advogados e, ainda, na resid�ncia de uma ex-auxiliar da desembargadora.
Ao submeter � Corte Especial do STJ o pedido de afastamento da magistrada, o ministro Raul Ara�jo assinalou. "Verificam-se ind�cios de graves desvios no exerc�cio das atribui��es da desembargadora Encarna��o Salgado. V�rios s�o os epis�dios nos quais o nome da desembargadora � mencionado pelos envolvidos, em intercepta��es realizadas pela Pol�cia Federal, com autoriza��o da Justi�a, em mensagens cuja confronta��o com outros elementos indica sua participa��o nos fatos investigados nestes autos. N�o obstante isso, � preciso reconhecer que o artigo 29 da Lei Org�nica da Magistratura, al�m de prever que o afastamento de magistrado seja posterior ao recebimento da den�ncia, estabelece que a decis�o pelo afastamento seja tomada 'pelo voto de dois ter�os de seus membros'."
Defesas
Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Tribunal de Justi�a do Amazonas informou que "a desembargadora Encarna��o Salgado continua recebendo sua remunera��o pois n�o houve perda do cargo". "A desembargadora foi afastada por determina��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Ela continua percebendo sua remunera��o pois n�o houve perda do cargo. Os valores s�o relativos � integralidade de seus subs�dios. Os magistrados recebem seus vencimentos dentro do teto constitucional. Valores de natureza indenizat�ria, previstas na legisla��o, bem como valores referentes a senten�as administrativas, n�o entram no c�lculo previsto para o referido teto", afirma o TJ.