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Estado de Minas

Fachin mant�m veto a horas extras para desembargadores de Alagoas

Ele negou seguimento a um mandado de seguran�a impetrado por uma magistrada de Alagoas


postado em 10/01/2017 11:55 / atualizado em 10/01/2017 12:47

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou invi�vel - e negou seguimento - o Mandado de Seguran�a 32979, impetrado pela desembargadora do Tribunal de Justi�a de Alagoas (TJ-AL) Elisabeth Carvalho Nascimento contra decis�o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) que determinou a devolu��o de valores recebidos a t�tulo de horas extras por trabalho durante o recesso forense. A decis�o de Fachin foi tomada no dia 16 de dezembro, mas tornada p�blica nesta segunda-feira

De acordo com o CNJ, o pagamento de horas extras para exerc�cio da presid�ncia e vice-presid�ncia de TJ no per�odo de recesso "n�o est� entre as hip�teses dos vencimentos que poder�o ser concedidos aos magistrados".

No mandado de seguran�a, a desembargadora alegava que "o pagamento de horas extras est� previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-f� n�o devem ser restitu�das".

Elisabeth sustentava ainda a decad�ncia do direito de a Administra��o rever o ato, tendo em vista a ocorr�ncia do prazo quinquenal previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, uma vez que as horas extras foram pagas em 2005, e o procedimento administrativo que concluiu pela devolu��o foi instaurado em setembro de 2012.

Segundo Fachin, o entendimento do Supremo tem sido no sentido de n�o admitir o pagamento de nenhuma parcela al�m das previstas no artigo 65 da Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman), que n�o inclui as horas extras.

"Sendo os magistrados regidos pela Loman, n�o � poss�vel fundamentar o direito � percep��o de horas extras em normas destinadas aos servidores do Poder Judici�rio Estadual", destacou o ministro.

De acordo com Fachin, a desembargadora "n�o conseguiu apontar com especificidade os fatos que permitissem verificar que os valores foram recebidos de boa-f�, e, no mandado de seguran�a, cabe ao impetrante fazer prova do direito l�quido e certo alegado".

O relator afastou tamb�m a alega��o de decad�ncia citando o parecer do Minist�rio P�blico Federal no sentido de que o prazo inicial � agosto de 2009, quando foi publicado no Di�rio da Justi�a o relat�rio do CNJ que indicou a exist�ncia de irregularidades na concess�o de horas extras na Corte alagoana e determinou a instaura��o de procedimento de controle administrativo para apura��o dos fatos.

Dessa forma, concluiu o ministro, a consuma��o do prazo decadencial para determinar a devolu��o dos valores seria agosto de 2014, e a decis�o do Conselho foi publicada no Di�rio da Justi�a em mar�o de 2014.

A reportagem n�o localizou a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento para que ela comentasse a decis�o. O espa�o est� aberto para manifesta��o da magistrada.


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