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Estado de Minas

Ju�zes e desembargadores em Minas ganham extra de R$ 75 mil

Valor que ju�zes e desembargadores receberam nessa quarta-feira (22) se refere a uma parcela de aux�lio-moradia retroativa � d�cada de 1990


postado em 23/06/2016 06:00 / atualizado em 23/06/2016 09:59

TJMG: magistrados recebem nova parcela do auxílio no 2º semestre (foto: Renato Weil/EM/D.A Press - 19/3/13)
TJMG: magistrados recebem nova parcela do aux�lio no 2� semestre (foto: Renato Weil/EM/D.A Press - 19/3/13)
Ju�zes e desembargadores mineiros receberam ontem um extra de at� R$ 75 mil, referente a mais uma parcela do passivo de aux�lio-moradia garantido pela Justi�a aos magistrados que estavam no exerc�cio de suas atividades no per�odo de setembro de 1994 a dezembro de 1997. Nos corredores do Tribunal de Justi�a, a informa��o � de que o pr�ximo dep�sito do mesmo valor ser� feito na conta dos magistrados no segundo semestre.


O retroativo se refere � extinta “parcela de equival�ncia salarial”, valor que era pago aos magistrados como forma de compens�-los pela verba de aux�lio-moradia que era paga apenas aos deputados federais e estaduais. A quest�o vem de 1988, quando a C�mara dos Deputados criou o benef�cio para os parlamentares – cerca de R$ 3 mil atuais, em valor convertido para o real.

Em 1992, uma legisla��o federal passou a garantir aos ju�zes e desembargadores de todo o pa�s a equival�ncia de benef�cios com deputados e senadores, o que determinava aos tribunais o pagamento de valor semelhante aos seus membros. Como a lei deixou de ser cumprida entre 1994 e 1997, em setembro de 1999 a Associa��o dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou uma a��o no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a parcela aos magistrados.

Em fevereiro de 2000, o ent�o ministro do STF Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acr�scimo da Parcela Adicional de Equival�ncia (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos. Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolu��o 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de aux�lio-moradia – para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a a��o foi extinta, e desde ent�o as associa��es que representam os magistrados cobram os atrasados. Esse passivo foi reconhecido somente h� cinco anos, em 2011, pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).

Im�vel pr�prio  Com a reforma da Previd�ncia, iniciada em 1998, a PAE (ou aux�lio-moradia) deixou de existir e foi incorporada ao vencimento dos magistrados, j� que os pagamentos passaram a ser feitos no formato de subs�dio, ou seja, parcela �nica. Em 2003, uma segunda etapa da reforma ainda criou o teto salarial no servi�o p�blico e estabeleceu a equipara��o salarial entre Legislativo e Judici�rio.

Em 2014, o direito ao aux�lio-moradia foi reconhecido na Justi�a e referendado pelo CNJ. Em outubro daquele ano, os desembargadores mineiros aprovaram o pagamento do aux�lio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido pouco depois para R$ 4.377,73 por determina��o do CNJ –, independentemente de o magistrado ter im�vel pr�prio na comarca onde presta servi�o.

Esse valor n�o est� sujeito ao Imposto de Renda e � contribui��o previdenci�ria. O mesmo benef�cio � pago aos deputados estaduais mineiros, mas para se verem livres do imposto, os parlamentares precisam apresentar um comprovante de gasto com aluguel.

 

 

 

 


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