
O retroativo se refere � extinta “parcela de equival�ncia salarial”, valor que era pago aos magistrados como forma de compens�-los pela verba de aux�lio-moradia que era paga apenas aos deputados federais e estaduais. A quest�o vem de 1988, quando a C�mara dos Deputados criou o benef�cio para os parlamentares – cerca de R$ 3 mil atuais, em valor convertido para o real.
Em fevereiro de 2000, o ent�o ministro do STF Nelson Jobim, relator do processo, concedeu uma liminar determinando o acr�scimo da Parcela Adicional de Equival�ncia (PAE) aos vencimentos e o pagamento dos retroativos. Ao mesmo tempo, o STF editou a Resolu��o 195/00 incluindo a parcela – mas com o nome de aux�lio-moradia – para todos os magistrados brasileiros. Em agosto de 2002, a a��o foi extinta, e desde ent�o as associa��es que representam os magistrados cobram os atrasados. Esse passivo foi reconhecido somente h� cinco anos, em 2011, pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).
Im�vel pr�prio Com a reforma da Previd�ncia, iniciada em 1998, a PAE (ou aux�lio-moradia) deixou de existir e foi incorporada ao vencimento dos magistrados, j� que os pagamentos passaram a ser feitos no formato de subs�dio, ou seja, parcela �nica. Em 2003, uma segunda etapa da reforma ainda criou o teto salarial no servi�o p�blico e estabeleceu a equipara��o salarial entre Legislativo e Judici�rio.
Em 2014, o direito ao aux�lio-moradia foi reconhecido na Justi�a e referendado pelo CNJ. Em outubro daquele ano, os desembargadores mineiros aprovaram o pagamento do aux�lio-moradia aos seus integrantes no valor de R$ 4.786,14 mensais – reduzido pouco depois para R$ 4.377,73 por determina��o do CNJ –, independentemente de o magistrado ter im�vel pr�prio na comarca onde presta servi�o.
Esse valor n�o est� sujeito ao Imposto de Renda e � contribui��o previdenci�ria. O mesmo benef�cio � pago aos deputados estaduais mineiros, mas para se verem livres do imposto, os parlamentares precisam apresentar um comprovante de gasto com aluguel.