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Estado de Minas

STF nega pedido de MG contra bloqueio de R$ 1,5 bi para dep�sitos judiciais

Segundo C�rmen L�cia, a decis�o que garantiu ao estado ficar com os dep�sitos j� usados n�o o desobriga de recompor o fundo de reserva


postado em 11/01/2017 06:00 / atualizado em 11/01/2017 08:46

O governo de Minas Gerais sofreu nesta ter�a-feira uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa com o Banco do Brasil pelos recursos do fundo de reserva para cobrir dep�sitos judiciais. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra C�rmen L�cia, negou liminar ao Estado de Minas Gerais na reclama��o (RCL) 26.106, na qual se discute a recomposi��o do fundo de reserva dos dep�sitos judiciais vinculados ao Tribunal de Justi�a estadual (TJ-MG).

Na Reclama��o, Minas questiona ato do Banco do Brasil que solicitou a recomposi��o de R$ 1,5 bilh�o do fundo de reserva destinado a garantir a restitui��o ou os pagamentos referentes aos dep�sitos judiciais.  Em an�lise preliminar do caso, a ministra entendeu que a liminar deferida na A��o direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353 n�o desobriga o estado de recompor o fundo de reserva.

Bloqueio


Com a decis�o de C�rmen L�cia, o BB poder� reter o valor para recompor um fundo de reserva formado de dep�sitos judiciais – valores em disputa na Justi�a que s�o usados pelo estado para pagar suas contas. 

Segundo o governo mineiro, ao notificar o estado, o banco teria afrontado a liminar deferida pelo ministro Teori Zavascki (relator), que suspendeu o andamento de todos os processos em que se discute a constitucionalidade da Lei estadual 21.720/2015 – que autoriza a administra��o a utilizar parcela dos dep�sitos judiciais no custeio de despesas p�blicas –, mas preservou os atos praticados anteriormente, inclusive a transfer�ncia de dep�sitos para a conta �nica do governo estadual.

Na sua decis�o, a presidente do STF avalia que n�o houve ofensa � liminar, referendada pelo plen�rio da corte. Para ela, o que foi judicialmente garantido ao estado quanto aos repasses j� realizados n�o o desobrigou de cumpir a regra vigente de recompor o fundo de reserva em rela��o � quantia repassada.

C�rmen L�cia explicou que   a compreens�o de que o repasse dos valores de dep�sitos deva ser feito sem a necessidade de recomposi��o do fundo de reserva levaria � conclus�o de que tais verbas teriam sido, na realidade, transferidas em definitivo ao estado e a ele pertencessem. Tal entendimento, segundo ela, diverge de forma “patente” do fundamento da liminar concedida por Zavascki.

Crise fiscal


A decis�o pode complicar ainda mais a crise fiscal do estado, que no fim do ano passado decretou estado de calamidade financeira. E nem mesmo a ajuda da Uni�o ser� suficiente para aliviar o caixa estadual.  Mesmo que a Uni�o costure um acordo emergencial para socorrer o Rio, Minas e Rio Grande do Sul – os tr�s rstados em situa��o de calamidade financeira –, o al�vio de R$ 12,9 bilh�es com a eventual suspens�o das cobran�as de d�vidas federais n�o ser�, sozinho, suficiente para solucionar a crise. Ainda restaria um d�ficit de R$ 19,5 bilh�es para este ano, segundo dados fornecidos pelos pr�prios governos estaduais.

O programa de privatiza��es � visto como uma das alternativas para reduzir o tamanho da d�vida dos estados, mas os governos demonstram resist�ncia em entregar seus ativos.

 


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