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Estado de Minas

Juiz decide que pagamento de propina na Petrobras n�o � dano ao Er�rio

Na a��o, o MPF pedia que os acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milh�es aos cofres p�blicos, quantia equivalente a dez vezes ao valor que teria sido pago


postado em 11/01/2017 15:41

A Justi�a Federal em Curitiba decidiu negar andamento a uma a��o de improbidade administrativa do Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores das investiga��es da Opera��o Lava-Jato, e a empreiteira Galv�o Engenharia, al�m de executivos da empresa. Na decis�o, proferida na segunda-feira, o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que, no caso concreto, o pagamento de propina para fraudar as licita��es da Petrobras n�o pode ser considerado como dano ao Er�rio.

Na a��o, o MPF pedia que os acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milh�es aos cofres p�blicos, quantia equivalente a dez vezes ao valor que teria sido pago em propina pela empreiteira por meio de "opera��es fict�cias" em contratos da estatal. O Minist�rio P�blico tamb�m pedia que a Galv�o Engenharia fosse impedida de assinar contratos com a administra��o p�blica e de receber incentivos fiscais. De acordo com as investiga��es, a empresa participava do cartel de empreiteiras que fraudava as licita��es na estatal.

Na decis�o, o juiz entendeu que "os atos �mprobos" podem ter causado dano ao Er�rio, mas os danos n�o decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos.

"No caso concreto, por�m, n�o se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao Er�rio, por uma singela raz�o: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas pr�prias empreiteiras, e n�o pela Administra��o P�blica. O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o pre�o do contrato e em raz�o de um servi�o que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina n�o implica dano ao er�rio, mas desvantagem, em tese, �s pr�prias contratadas", decidiu.

O MPF pode recorrer da decis�o do juiz.

 Com Ag�ncia Brasil


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