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Estado de Minas

Ministro da Justi�a muda comando do Departamento de Recupera��o de Ativos


postado em 17/01/2017 19:25 / atualizado em 17/01/2017 19:37

Depois de quase sete anos, o Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional (DRCI) vai trocar de diretor. O delegado de Pol�cia Federal Lu�s Ungaretti Godoy foi escolhido para substituir Ricardo Andrade Saadi, tamb�m delegado da PF, no posto desde 2010.

A mudan�a no comando do DRCI � uma troca rotineira que faz parte da pol�tica de renova��o que o ministro da Justi�a, Alexandre de Moraes, decidiu promover em postos estrat�gicos da Pasta. Em meados de 2016, ele trocou o comando da Secretaria Nacional de Justi�a e Cidadania.

Atualmente, Ungaretti ocupa a fun��o de Delegado Regional Executivo da Corpora��o em S�o Paulo, segundo nome na hierarquia da Superintend�ncia.

O DRCI � o bra�o do Minist�rio da Justi�a que age como autoridade central do governo brasileiro nas demandas de coopera��o jur�dica com outros pa�ses, inclusive para repatria��o de valores supostamente desviados pela corrup��o.

O departamento � subordinado � Secretaria Nacional de Justi�a e Cidadania do Minist�rio.

O DRCI foi criado em 2004 e tem, entre suas principais atribui��es, a articula��o de �rg�os do governo para combate � lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional.

O Departamento que ser� dirigido por Ungaretti � respons�vel por acordos de coopera��o tanto em mat�ria penal quanto em mat�ria civil.

As atribui��es do DRCI que Lu�s Ungaretti vai dirigir:

- Articular a implementa��o da Enccla (Estrat�gia Nacional de Combate � Corrup��o e � Lavagem de Dinheiro), coordenar, articular, integrar e propor a��es entre os �rg�os dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio e o Minist�rio P�blico no enfrentamento da corrup��o, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional.

- Coordenar a Rede Nacional de Laborat�rios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro - Rede-Lab.

- Estruturar, implementar e monitorar a��es de governo nas seguintes �reas:

a) coopera��o jur�dica internacional, inclusive em assuntos de extradi��o; e

b) recupera��o de ativos.

Negociar acordos de coopera��o jur�dica internacional, inclusive em assuntos de extradi��o, de transfer�ncia de pessoas condenadas e de transfer�ncia da execu��o da pena.

Exercer a fun��o de autoridade central para o tr�mite dos pedidos de coopera��o jur�dica internacional, inclusive em assuntos de extradi��o, de transfer�ncia de pessoas condenadas e de execu��o de penas, coordenando e instruindo pedidos ativos e passivos.

Promover a articula��o dos �rg�os dos Poderes Executivo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico no que se refere � entrega e � transfer�ncia de pessoas condenadas.

Atuar nos procedimentos relacionados a a��o de indisponibilidade de bens, de direitos ou de valores em decorr�ncia de resolu��o do Conselho de Seguran�a das Na��es Unidas, nos termos da Lei no 13.170, de 16 de outubro de 2015.


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