Depois de quase sete anos, o Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional (DRCI) vai trocar de diretor. O delegado de Pol�cia Federal Lu�s Ungaretti Godoy foi escolhido para substituir Ricardo Andrade Saadi, tamb�m delegado da PF, no posto desde 2010.
Atualmente, Ungaretti ocupa a fun��o de Delegado Regional Executivo da Corpora��o em S�o Paulo, segundo nome na hierarquia da Superintend�ncia.
O DRCI � o bra�o do Minist�rio da Justi�a que age como autoridade central do governo brasileiro nas demandas de coopera��o jur�dica com outros pa�ses, inclusive para repatria��o de valores supostamente desviados pela corrup��o.
O departamento � subordinado � Secretaria Nacional de Justi�a e Cidadania do Minist�rio.
O DRCI foi criado em 2004 e tem, entre suas principais atribui��es, a articula��o de �rg�os do governo para combate � lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional.
O Departamento que ser� dirigido por Ungaretti � respons�vel por acordos de coopera��o tanto em mat�ria penal quanto em mat�ria civil.
As atribui��es do DRCI que Lu�s Ungaretti vai dirigir:
- Articular a implementa��o da Enccla (Estrat�gia Nacional de Combate � Corrup��o e � Lavagem de Dinheiro), coordenar, articular, integrar e propor a��es entre os �rg�os dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici�rio e o Minist�rio P�blico no enfrentamento da corrup��o, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional.
- Coordenar a Rede Nacional de Laborat�rios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro - Rede-Lab.
- Estruturar, implementar e monitorar a��es de governo nas seguintes �reas:
a) coopera��o jur�dica internacional, inclusive em assuntos de extradi��o; e
b) recupera��o de ativos.
Negociar acordos de coopera��o jur�dica internacional, inclusive em assuntos de extradi��o, de transfer�ncia de pessoas condenadas e de transfer�ncia da execu��o da pena.
Exercer a fun��o de autoridade central para o tr�mite dos pedidos de coopera��o jur�dica internacional, inclusive em assuntos de extradi��o, de transfer�ncia de pessoas condenadas e de execu��o de penas, coordenando e instruindo pedidos ativos e passivos.
Promover a articula��o dos �rg�os dos Poderes Executivo e Judici�rio e do Minist�rio P�blico no que se refere � entrega e � transfer�ncia de pessoas condenadas.
Atuar nos procedimentos relacionados a a��o de indisponibilidade de bens, de direitos ou de valores em decorr�ncia de resolu��o do Conselho de Seguran�a das Na��es Unidas, nos termos da Lei no 13.170, de 16 de outubro de 2015.