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Estado de Minas

Liminar obriga Banco do Brasil a pagar dep�sitos judiciais em MG

Para o juiz da 5� Vara da Fazenda P�blica, o banco tem recursos no fundo de reserva, at� que prove o contr�rio


postado em 26/01/2017 09:56 / atualizado em 26/01/2017 10:32

O banco vinha se negando a pagar os alvarás judiciais(foto: Leandro Couri / EM / D.A. Press)
O banco vinha se negando a pagar os alvar�s judiciais (foto: Leandro Couri / EM / D.A. Press)

O Banco do Brasil ter� de bancar o pagamento dos alvar�s judiciais emitidos nas a��es dos mineiros at� que prove a insufici�ncia de recursos no fundo de reserva dos dep�sitos. Uma decis�o liminar neste sentido foi dada pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, nesta quarta-feira. O banco informou, na manh� desta quinta-feira, n�o ter sido notificado ainda sobre a senten�a.

A liminar foi concedida na a��o do governo do estado que pede que o banco comprove n�o ter dinheiro no fundo dos dep�sitos judiciais para pagar as partes. “Defiro o pedido de tutela de urg�ncia pleiteado pelo estado de Minas Gerais para determinar que o Banco do Brasil n�o se recuse a efetuar o pagamento de alvar�s judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30%, at� que seja apurado o valor constante no fundo de reserva dos dep�sitos”.

De acordo com o juiz, ficou constatado em of�cio de dezembro de 2016 que o montante de dep�sitos reconhecidos pelo pr�prio BB era de R$ 2,8 bilh�es (34,25% do total de dep�sitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvar�s que o banco r�u, na ocasi�o, se recusou a pagar (R$ 5,7 milh�es)”.

O magistrado concedeu a liminar alegando que h� risco de dano em “eventuais embara�os e mora” no pagamento dos alvar�s, o que pode gerar preju�zo � administra��o p�blica “bem como danos �s pessoas que do Poder Judici�rio necessitarem” .

A briga entre governo de Banco do Brasil continua na Justi�a, mesmo ap�s um acordo fechado entre os dois para quitar os alvar�s j� emitidos at� janeiro.

Fundo de reserva


O Banco do Brasil acionou o Executivo mineiro no Supremo Tribunal Federal (STF) para recompor R$ 1,5 bilh�o do fundo de dep�sitos judiciais. Em decis�o liminar, a ministra C�rmen L�cia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obriga��o de manter 30% dos dep�sitos. Depois disso, houve decis�es de primeira inst�ncia determinando que o Banco do Brasil pagasse alvar�s espec�ficos.

O governo de Minas, o BB e o Tribunal de Justi�a fizeram um acordo pelo qual o estado pagou R$ 5,7 milh�es para quitar os alvar�s j� expedidos. Ficou decidido que seriam pagas as ordens judiciais at� 10 de fevereiro. A partir da�, o governo de Minas prop�s que ele pr�prio e o banco dividissem meio a meio o pagamento dos alvar�s at� que o imbr�glio seja solucionado pela Justi�a. O banco n�o se posicionou sobre a ades�o ou n�o.

Artif�cios


O estado de Minas Gerais recorreu, alegando que o BB usa de “artif�cios” para n�o pagar os alvar�s existentes. Segundo o governo, se for apurada conta a conta haver� dinheiro para pagar as partes nos processos.

Em nota, o governo mineiro disse que “se viu obrigado a ingressar em ju�zo” para exigir do banco a presta��o de contas e discutir a alegada inexist�ncia de recursos financeiros no “Fundo de Reserva” relativo � transfer�ncia.


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