O governo de Minas contestou, nesta quarta-feira, a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite o bloqueio de R$ 1,5 bilh�o dos cofres estaduais para recompor o fundo de reserva dos dep�sitos judiciais, e informou que vai tentar revert�-la. Em nota, o Executivo disse que vai recorrer com instrumentos cab�veis para que o Banco do Brasil “mantenha a apura��o mensal dos saldos dessas contas banc�rias” e garanta que os alvar�s concedidos pela Justi�a sejam “honrados pela institui��o financeira”.
STF negou liminar
Nesta ter�a-feira, decis�o da ministra C�rmen L�cia determinou que o estado deve recompor o fundo, como pede em a��o o Banco do Brasil. A magistrada negou liminar pedida pelo governo mineiro contra ato do BB solicitando a recomposi��o de R$ 1,5 bilh�o do fundo de reserva destinado a garantir a restitui��o ou os pagamentos referentes aos dep�sitos judiciais.
Segundo C�rmen L�cia, o fato de o estado ter conseguido se manter com os recursos j� repassados dos dep�sitos em liminar concedida anteriormente pelo Supremo n�o o desobriga de recompor o fundo de reserva. A ministra disse que entendimento neste sentido ensejaria a interpreta��o de que as verbas dos dep�sitos tinham sido transferidas definitivamente para o estado.
Em setembro de 2016, o STF confirmou liminar concedida pelo ministro Teori Zavaski em uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin 5353) para suspender a lei mineira que autorizou a transfer�ncia dos dep�sitos judiciais do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) para o Executivo. O “empr�stimo” seria para custear pagamento de precat�rios e assist�ncia judici�ria, al�m de amortiza��o da d�vida com a Uni�o.
Zavaski j� havia garantido ao estado ficar com os R$ 2,8 bilh�es repassados pelo TJMG.
Segundo o governo de Minas, foi solicitada pela Advocacia-Geral do Estado uma demonstra��o mensal das contas individualizadas mas o Banco do Brasil ignorou o pedido “porque, se atendida (a solicita��o), derrubaria o artif�cio para esgotar artificialmente o fundo de reserva”.
“Essas informa��es s�o fundamentais para esclarecer a situa��o, o que inclusive foi registrado pela ilustre ministra C�rmen L�cia ao apontar que os dados apresentados pelas partes, Governo de Minas Gerais e Banco do Brasil, s�o divergentes.”
Confira a �ntegra da nota:
Sobre a decis�o da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem L�cia, tomada nesta ter�a-feira, na an�lise da reclama��o feita pelo Estado de Minas Gerais contra o Banco do Brasil, o governo estadual esclarece que:
1) Cumpre rigorosamente o inciso 2º, cl�usula 7ª, do contrato assinado com o Banco do Brasil e mant�m nas contas de dep�sito judicial o percentual de 30% que forma o fundo de reserva para pagamentos e restitui��es decorrentes de decis�o da Justi�a;
2) Recorrer�, por meio dos instrumentos cab�veis, para que o banco mantenha a apura��o mensal dos saldos dessas contas banc�rias, conforme contrato, garantindo ao Judici�rio que os levantamentos autorizados por alvar� ser�o honrados pela institui��o financeira;
3) Se apurar os saldos m�s a m�s e de forma individualizada, conta por conta, conforme cl�usula 10ª do referido contrato, o Banco do Brasil poder� comprovar inequivocamente a exist�ncia integral do fundo de reserva;
4) Essa demonstra��o mensal e por contas individualizadas foi solicitada ao banco em notifica��o enviada pela Advocacia-Geral do Estado. A institui��o, no entanto, ignorou tal solicita��o porque, se atendida, derrubaria o artif�cio usado para esgotar artificialmente o fundo de reserva;
5) Essas informa��es s�o fundamentais para esclarecer a situa��o, o que inclusive foi registrado pela ilustre ministra Carmen Lucia ao apontar que os dados apresentados pelas partes, Governo de Minas Gerais e Banco do Brasil, s�o divergentes;
6) No referido despacho, admite-se que “tal desconformidade imp�e o cotejo dos dados fornecidos nas duas vers�es apresentadas”, o que poder� ser feito quando o banco apresentar fielmente os dados solicitados na notifica��o realizada pelo Estado e, repita-se, desatendida pela institui��o;
7) O Estado confia que a verdade prevalecer� quando do exame desses dados que deveriam ter sido apresentados j� no in�cio desse processo, o que pouparia a sociedade mineira dos sobressaltos por que ora passa em virtude da suposta e inver�dica inexist�ncia de saldo no fundo de reserva.
Superintend�ncia Central de Imprensa Governo do Estado de Minas Gerais