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Estado de Minas

Banco do Brasil nega acordo com governo de MG sobre dep�sitos judiciais

A proposta do estado era que os dois dividissem os custos dos pagamentos at� decis�o definitiva da Justi�a


postado em 27/01/2017 06:00 / atualizado em 27/01/2017 08:10

O Banco do Brasil n�o aceitou o acordo proposto pelo governo de Minas para, a partir de fevereiro, enquanto n�o houver decis�o judicial definitiva, dividir com o Estado os custos dos alvar�s a serem pagos nos processos dos mineiros. Em nota, o banco informou nesta quinta-feira que enviou of�cio ao Executivo estadual comunicando "da impossibilidade de que qualquer pagamento de dep�sitos judiciais seja arcado com recursos pr�prios da institui��o financeira".


Por enquanto, uma liminar obtida na quarta-feira, na 5ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, determina que o BB retome os pagamentos usando o fundo de reserva dos dep�sitos judiciais. O imbr�glio, por�m, continua na Justi�a.
 
Na semana passada, o governo de Minas, o Tribunal de Justi�a e o Banco do Brasil acertaram que o estado pagaria R$ 5,7 milh�es para arcar com alvar�s j� emitidos. O governo prop�s que, a partir de 10 de fevereiro, os valores fossem divididos igualmente entre o banco e os cofres estaduais. O BB disse que "� de fiel deposit�rio dos dep�sitos judiciais, feitos pelos litigantes”, afirma.

Na nota, o BB explica que a Lei 21.720/2015 estabelece que o estado receba valores dos dep�sitos judiciais de particulares, com obriga��o legal e contratual de retornar os valores ao fundo de reserva para possibilitar o levantamento judicial aos benefici�rios legais. “Essa obriga��o � inclusive referendada na decis�o do Supremo Tribunal Federal na reclama��o proposta pelo estado junto � corte”, conclui a nota.

Liminar


Por decis�o liminar dada pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias, o Banco do Brasil ter� de bancar o pagamento dos alvar�s judiciais emitidos nas a��es dos mineiros at� que prove a insufici�ncia de recursos no fundo de reserva dos dep�sitos.


A decis�o foi concedida na a��o do governo do estado que pede que o banco comprove n�o ter dinheiro no fundo dos dep�sitos judiciais para pagar as partes. “Defiro o pedido de tutela de urg�ncia pleiteado pelo estado de Minas Gerais para determinar que o Banco do Brasil n�o se recuse a efetuar o pagamento de alvar�s judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30%, at� que seja apurado o valor constante no fundo de reserva dos dep�sitos.”

De acordo com o juiz, ficou constatado em of�cio de dezembro de 2016 que o montante de dep�sitos reconhecidos pelo pr�prio BB era de R$ 2,8 bilh�es (34,25% do total de dep�sitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvar�s que o banco r�u, na ocasi�o, se recusou a pagar (R$ 5,7 milh�es)”.

O magistrado concedeu a liminar alegando que h� risco de dano em “eventuais embara�os e mora” no pagamento dos alvar�s, o que pode gerar preju�zo � administra��o p�blica “bem como danos �s pessoas que do Poder Judici�rio necessitarem”.

Cobran�a de R$ 1,5 bilh�o


A batalha judicial come�ou porque o Banco do Brasil acionou o Executivo mineiro no Supremo Tribunal Federal (STF) para recompor R$ 1,5 bilh�o do fundo de dep�sitos judiciais. Em decis�o liminar, a ministra C�rmen L�cia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obriga��o de manter 30% dos dep�sitos. Depois disso, houve decis�es de primeira inst�ncia
determinando que o BB pagasse alvar�s espec�ficos.

O estado recorreu � Justi�a, alegando que o BB usa de “artif�cios” para n�o pagar os alvar�s existentes. Segundo o governo, se for apurada conta a conta haver� dinheiro para pagar as partes nos processos. Em nota, o governo mineiro disse que “se viu obrigado a ingressar em ju�zo” para exigir do banco a presta��o de contas e discutir a alegada inexist�ncia de recursos financeiros no “fundo de reserva” relativo � transfer�ncia.


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