
A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) recorreu, no in�cio da noite desta quarta-feira (8), da liminar que suspendeu a efic�cia do ato de nomea��o do secret�rio-geral da Presid�ncia, ministro Moreira Franco, para o cargo. O recurso foi apresentado � Presid�ncia do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o. A informa��o foi divulgada no site da AGU.
A AGU contesta o principal argumento dos autores da a��o popular que fundamentou a liminar. Na decis�o, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal, entendeu que a situa��o de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomea��o do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva para a Casa Civil pela ex-presidente Dilma Rousseff, no ano passado. Na ocasi�o, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomea��o de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado nas a��es da Lava Jato pelo juiz federal S�rgio Moro.
A Advocacia-Geral da Uni�o argumenta que as situa��es s�o distintas, porque Moreira Franco, ao contr�rio do ex-presidente, j� exercia fun��es no atual governo, como secret�rio do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transforma��o do cargo teve como fun��o fortalecer o programa governamental.
Segundo o texto enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, n�o h� qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomea��o do secret�rio-geral, pois a a��o popular cita somente o vazamento de dela��es que n�o est�o comprovadas em ju�zo. “Com o devido respeito, n�o h� nada nos autos que d� a m�nima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justi�a”, diz um trecho.
Segundo a manifesta��o, dizer que o objetivo da nomea��o � conferir foro privilegiado, como alegam os autores da a��o popular, � ila��o e o fato de Moreira Franco assumir o cargo n�o poderia conferir qualquer privil�gio, pois o ministro est� atualmente sujeito a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do pa�s.
A AGU diz tamb�m que a manuten��o da liminar pode provocar grave les�o � ordem p�blica e administrativa, capaz de provocar “danos irrepar�veis" � administra��o p�blica e violaria frontalmente a separa��o dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de compet�ncia do Poder Executivo.