As informa��es foram publicadas pela Assessoria de Comunica��o Estrat�gica da Procuradoria-Geral da Rep�blica. Por unanimidade, na sess�o realizada na ter�a-feira, 7, os ministros seguiram o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para manter a inelegibilidade de Queiroz e afastar a san��o aplicada ao ent�o vice-governador, Tadeu Filippelli, "visto que ele foi apenas benefici�rio da propaganda irregular, n�o tendo participa��o direta".
Agnelo Queiroz e seu vice haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, decis�o agora confirmada pelo TSE. Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral no recurso apresentado pelo ex-governador e Filippelli, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, argumenta que "o material publicit�rio indica, com clareza, a promo��o pessoal do governador, candidato � reelei��o no pleito de 2014".
Segundo Dino, as propagandas veiculadas pelo governo do DF, com verbas p�blicas, "destacam a superioridade da gest�o em detrimento das anteriores, bem como os supostos benef�cios auferidos caso houvesse continuidade do grupo pol�tico � frente da administra��o". O material publicit�rio, de acordo com Nicolao Dino, "n�o possu�a car�ter informativo ou de orienta��o oficial".
"O Minist�rio P�blico reconheceu a ocorr�ncia de abuso de poder econ�mico e uso indevido dos meios de comunica��o social, notadamente em face da exacerba��o da publicidade institucional no ano das elei��es", refor�ou o vice-procurador-geral Eleitoral durante a sess�o.
Ele apontou, ainda, que "o or�amento de quase todos os �rg�os distritais foram reduzidos em 2014, com exce��o da secretaria encarregada da publicidade institucional, o que real�a a ocorr�ncia de abuso de poder e o descumprimento do artigo 73 da Lei 9.504/97" - que enumera as condutas vedadas no per�odo eleitoral.
Para Dino, o ent�o candidato "utilizou a m�quina administrativa em benef�cio da pr�pria campanha, comprometendo a lisura do pleito". Em rela��o ao vice-governador � �poca, Tadeu Filippelli, o vice-procurador defendeu que o ac�rd�o do TRE/DF fosse parcialmente reformado, "de maneira a afastar apenas a puni��o aplicada". Isso porque, segundo Dino, a san��o de inelegibilidade, de acordo com a jurisprud�ncia do TSE, s� pode ser aplicada quando verificada a responsabilidade pessoal do acusado no fato irregular, "o que n�o ocorreu no caso em quest�o".
No entendimento da procuradoria, seguido pela Corte Eleitoral, Filippelli "apenas se beneficiou das propagandas irregulares, n�o havendo sido caracterizada sua responsabilidade direta por elas, n�o sendo, ent�o, o caso de decreta��o de inelegibilidade".
Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do Recurso Ordin�rio 138069/2014, ministro Henrique Neves.
Em rela��o ao governador, o ministro decidiu, ainda, afastar a multa de R$ 30 mil aplicada pelo TRE/DF, por entender que n�o havia provas de uso de dinheiro p�blico e da veicula��o de v�deo sobre o Programa de Alimenta��o Escolar, exaltando a gest�o. Nesse ponto, a decis�o foi contr�ria ao entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que era favor�vel � manuten��o da multa.
A reportagem n�o localizou Agnelo Queiroz at� o fechamento desta mat�ria. O espa�o est� aberto para a manifesta��o do ex-governador.