
Os advogados do ex-presidente Lula requereram nesta ter�a-feira, ao juiz federal S�rgio Moro, da Opera��o Lava-Jato, a absolvi��o sum�ria de Marisa Let�cia Lula da Silva, morta no �ltimo dia 3, v�tima de um AVC.
Marisa era acusada na a��o penal da Lava-Jato sobre o apartamento triplex no Guaruj�.
A defesa de Lula argumenta que 'o falecimento � causa de extin��o da punibilidade na forma do artigo 107, do C�digo Penal'.
Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que subscrevem a peti��o a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV, do C�digo de Processo Penal, 'imp�e ao juiz ('dever�') a absolvi��o sum�ria quando extinta a punibilidade'.
O artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prev� que ap�s o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e par�grafos, deste C�digo, 'o juiz dever� absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente'.
"D. Marisa foi denunciada pelo Minist�rio P�blico Federal nessa a��o penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop", assinalam os advogados. "Embora a den�ncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo ju�zo da 13ª Vara de Curitiba, em 20 de agosto."
Ainda segundo os advogados de Lula, no dia 4 de mar�o de 2016, 'D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um ex�rcito de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, at� hoje n�o restitu�dos, a despeito dos requerimentos j� apresentados para essa finalidade'.