Ambos tiveram a pris�o decretada na Opera��o Efici�ncia, deflagrada por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal no Rio, para investigar um esquema de corrup��o e lavagem de US$ 100 milh�es envolvendo Cabral, Eike Batista e outros investigados. Atualmente os dois s�o r�us na Justi�a Federal no Rio acusados de corrup��o e lavagem e entraram com habeas corpus no TRF2 para tentar sair da pris�o.
As decis�es do colegiado atendem �s manifesta��es da Procuradoria Regional da Rep�blica da 2ª Regi�o (PRR2) de que n�o h� constrangimento ilegal contra a liberdade dos dois. Para a Procuradoria,a pris�o impede a reitera��o de crimes econ�micos e atos a tentativa dos r�us de impedir, embara�ar ou ocultar outros crimes.
Para o N�cleo Criminal de Combate � Corrup��o da PRR2, deve continuar fortalecida pelo TRF2 a jurisprud�ncia dos tribunais superiores de que a gravidade da conduta e a periculosidade social do acusado justificam a pris�o para "resguardar a ordem p�blica", tamb�m em casos de crimes econ�micos.
"Diversas circunst�ncias demonstram a gravidade concreta dos fatos criminosos, como o valor dos recursos envolvidos, os sujeitos envolvidos nos crimes, o desperd�cio de recursos p�blicos com elevados gastos do Estado para beneficiar empresas privadas, que n�o proporcionaram vantagens relevantes � sociedade e ainda causaram preju�zos ao meio ambiente, contribuindo para acarretar a fal�ncia que o Estado do Rio de Janeiro ora enfrenta", frisou a PRR2 num dos pareceres acolhidos.
Quanto a Fl�vio Godinho, a PRR2 ressaltou que, embora ele tenha deixado o grupo de Eike Batista em 2013, ele continuou auxiliando o empres�rio "de modo a garantir a oculta��o do crime de corrup��o e o prosseguimento de crimes de lavagem de dinheiro cometidos no per�odo em que atuou com Eike".
No caso de Thiago de Arag�o, sua liberdade foi vista pelo MPF como um risco concreto � sociedade tanto pelo cerceamento das investiga��es como por seu envolvimento no grupo do ex-governador S�rgio Cabral.
"Ainda que n�o se possa vincular a grav�ssima crise pela qual passa o Estado exclusivamente � corrup��o que se instalou no governo, desconsiderar este la�o � imposs�vel", dizem os procuradores regionais da Rep�blica Silvana Batini, M�nica de R�, Carlos Aguiar e Andr�a Bay�o. "A popula��o sofre, de forma p�blica e not�ria, os efeitos de um governo de inc�ria, cujo l�der m�ximo acumulou, no m�nimo, 100 milh�es de d�lares. A resposta imediata da justi�a no encarceramento dos principais membros desta organiza��o � forma de preservar a dignidade da justi�a e tamb�m garantir a ordem p�blica, hoje seriamente amea�ada."