Bras�lia, 17 - O PSOL entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja reconsiderada a decis�o do ministro Celso de Mello, do Supremo, que garantiu o cargo de ministro a Moreira Franco (PMDB), da Secretaria-Geral da Presid�ncia.
Os advogados do partido insistem que a indica��o de Moreira Franco ao cargo de ministro configura desvio de finalidade. Na ter�a-feira, 14, Celso de Mello rejeitou este argumento, ao indeferir pedidos feitos pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade. No agravo regimental (o tipo de recurso utilizado), o PSOL diz tamb�m que houve viola��o ao princ�pio da moralidade, argumento que n�o havia utilizado.
O partido alega que n�o questionou investiga��es de modo geral. Afirma o PSOL no mandado de seguran�a que a nomea��o do Sr. Moreira Franco atrapalharia sobremaneira o exerc�cio regular da jurisdi��o em rela��o ao trabalho que est� se desenvolvendo na chamada Opera��o Lava Jato junto a Justi�a Federal de Curitiba. "Com respeito, tal fato prescinde de comprova��o documental, vez que, cumpridas as formalidades processuais, � evidente que todo o procedimento levado a efeito pelo Ju�zo de primeira inst�ncia ser� paralisado e o processo/procedimento ser� enviado � essa Egr�gia Corte. Eis o injustificado atrapalho imposto de forma ilegal (desvio de finalidade) e inconstitucional (imoralidade)."
"O preju�zo que o foro privilegiado causa � t�o claro para a persecu��o penal, que, com todo respeito, o pr�prio Ministro relator desse mandado de seguran�a (...) defende o julgamento pela primeira inst�ncia", diz o recurso.
A refer�ncia feita pelos advogados � a declara��es do ministro Celso de Mello em uma entrevista em 2012. "Eu sinto que todas as autoridades p�blicas h�o de ser submetidas a julgamento, nas causas penais, perante os magistrados de primeiro grau", disse. "Acho que o STF talvez devesse, enquanto a Constitui��o mantiver essas in�meras hip�teses de prerrogativa de foro, interpretar a regra constitucional nos seguintes termos: enquanto n�o for alterada a Constitui��o, a prerrogativa de foro seria cab�vel apenas para os delitos cometidos em raz�o do of�cio", afirmou Celso de Mello.