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Estado de Minas

Fachin manda para Moro 'sobra' do inqu�rito contra Collor


postado em 20/02/2017 15:13 / atualizado em 20/02/2017 15:40

(foto: Minervino Junior/CB)
(foto: Minervino Junior/CB)

Ao decretar o arquivamento da investiga��o contra o senador Fernando Collor (PTC/AL) - acolhendo manifesta��o da Procuradoria-Geral da Rep�blica -, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa para o juiz S�rgio Moro da parte do inqu�rito 4250 que mira em investigados n�o detentores de foro privilegiado perante a Corte m�xima.

A "sobra" do inqu�rito aberto na Opera��o Polit�ia - deflagrada pela Pol�cia Federal em julho de 2015 - para investigar suposto envolvimento de Collor em esquema criminoso de corrup��o e lavagem de dinheiro no �mbito da Petrobras Distribuidora S/A. vai ser enviada para a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base de Moro e da Lava-Jato.

Em julho de 2015, na Opera��o Polit�ia - a primeira deflagrada no �mbito dos inqu�ritos abertos pelo Supremo para apurar suposto envolvimento de pol�ticos com foro privilegiado no esquema de desvios de dinheiro na Petrobras -, a PF fez buscas na Casa da Dinda, resid�ncia do ex-presidente Collor em Bras�lia, e apreendeu ve�culos de luxo.

Polit�ia, em grego, faz refer�ncia ao livro "A Rep�blica", de Plat�o, que descreve uma "cidade perfeita", na qual a �tica prevalece sobre a corrup��o.

Na ocasi�o, os agentes federais tamb�m fizeram buscas em endere�os de dois ex-diretores da BR Distribuidora, no Rio, Luiz Cl�udio Caseira Sanches e Jos� Zonis - ambos foram indicados aos cargos por Collor. Sanches ocupou a Diretoria da Rede de Postos de Servi�os e Zonis, a Diretoria de Opera��es de Log�stica da BR. Eles negam a pr�tica de il�citos.

Nesta sexta-feira, como informou o site do Supremo, ministro Fachin arquivou a parte da apura��o relativa a Collor. A decis�o foi amparada em pedido do procurador-geral Rodrigo Janot, segundo o qual "n�o existem elementos probat�rios m�nimos para o prosseguimento da investiga��o".

De acordo com Janot, "n�o foram levantados elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inqu�rito e a consequente propositura de a��o penal".

"Seria temer�rio o oferecimento de uma den�ncia com base apenas em declara��es de um colaborador, principalmente em hip�teses como a dos autos, em que os elementos de prova reunidos parecem infirmar as gen�ricas palavras de tal agente", ponderou o procurador-geral da Rep�blica.

Atribui��o


Ao decidir pelo arquivamento da parte do inqu�rito que cita Collor, o ministro do Supremo, relator da Lava Jato na Corte, destacou. "� exce��o das hip�teses em que o procurador-geral da Rep�blica formula pedido de arquivamento de Inqu�rito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extin��o da punibilidade, � pac�fico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigat�rio o deferimento da pretens�o, independentemente da an�lise das raz�es invocadas. Trata-se de decorr�ncia da atribui��o constitucional ao procurador-geral da Rep�blica da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o STF."

O ministro ressaltou, por�m, que o arquivamento deferido com base na aus�ncia de provas suficientes "n�o impede o prosseguimento das investiga��es caso futuramente surjam novas evid�ncias".

Fachin mandou enviar c�pia digital dos autos � 13ª Vara Federal de Curitiba, "a fim que se adote as provid�ncias necess�rias e cab�veis com rela��o aos demais envolvidos, n�o detentores de foro por prerrogativa de fun��o no Supremo".


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