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Estado de Minas

Marcelo Odebrecht dep�e em a��o do PSDB contra a chapa Dilma/Temer

Segundo Fachin e Janot, o depoimento do empres�rio n�o compromete o acordo de dela��o premiada feito por Odebrecht no �mbito da Lava-Jato, desde que seja mantido em sigilo o conte�do da oitiva


postado em 01/03/2017 16:31 / atualizado em 01/03/2017 19:25

Marcelo Odebrecht está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba(foto: Bruno Covello/Gazeta do Povo )
Marcelo Odebrecht est� preso na carceragem da Pol�cia Federal em Curitiba (foto: Bruno Covello/Gazeta do Povo )

Curitiba - O empres�rio Marcelo Odebrecht dep�e nesta tarde, no pr�dio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba, no processo que investiga abuso de poder econ�mico na chapa Dilma-Temer, nas elei��es presidenciais de 2014. O empres�rio est� preso na carceragem da Pol�cia Federal da capital paranaense.

O procurador-Geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, e o ministro Edson Fachin, relator da Opera��o Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), deram despachos favor�veis ao depoimento do empres�rio Marcelo Odebrecht na a��o impetrada pelo PSDB junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A a��o pede a cassa��o da chapa composta pela presidente afastada, Dilma Rousseff, e o ent�o candidato a vice Michel Temer, nas elei��es de 2014.

Segundo Fachin e Janot, o depoimento do empres�rio n�o compromete o acordo de dela��o premiada feito por Odebrecht no �mbito da Lava-Jato, desde que seja mantido em sigilo o conte�do da oitiva.

Marcelo Odebrecht � ouvido pela Corregedoria-Geral de Justi�a Eleitoral por ordem do ministro Herman Benjamin, relator da a��o no TSE. No ano passado, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que a Odebrecht repassou R$ 30 milh�es via caixa dois � chapa Dilma/Temer.

Advogados envolvidos na a��o suspeitavam que o empres�rio poderia alegar o risco de ferir o acordo de dela��o premiada para permanecer calado durante o depoimento � Justi�a Eleitoral.

Fachin, em despacho do dia 21 de fevereiro, usa trecho de uma decis�o do ministro Teori Zavaski, morto em acidente de avi�o em janeiro, segundo a qual "a homologa��o de colabora��o premiada n�o inibe a convoca��o da testemunha por outro �rg�o judici�rio de investiga��o, nem a condiciona a pr�via autoriza��o do ju�zo que homologa".

Na mesma linha, Janot diz que "os deveres e compromissos assumidos pelos colaboradores aplicam-se a quaisquer esfera judicial". "N�o h�, portanto, qualquer d�vida quanto � possibilidade de os colaboradores figurarem como testemunhas ou informantes na esfera eleitoral".


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