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Estado de Minas

Pedro Barusco � advertido por 'displic�ncia' no uso de tornozeleira


postado em 07/03/2017 15:07 / atualizado em 07/03/2017 15:27

S�o Paulo, 07 - Um dos primeiros delatores da Opera��o Lava Jato, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco foi advertido por displic�ncia no uso da tornozeleira eletr�nica. O hist�rico de monitoramento de Pedro Barusco indicou quatro faltas de bateria nos dias 14 de janeiro deste ano, das 06h48 �s 10h56, em 24 de janeiro, das 08h18 �s 08h22 e das 08h28 �s 08h33, e em 21 de fevereiro, das 07h02 �s 08h58.

A tornozeleira de Barusco foi colocada em 29 de mar�o de 2016 e trocada em 3 de fevereiro passado. Segundo a ju�za federal substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, "o �ltimo incidente registrado ocorreu em 21 de fevereiro de 2017, ap�s a troca do equipamento, e com dura��o de quase duas horas".

"Em contato com o plant�o judici�rio, o executado justificou, �s 8h57, que dormiu utilizando a bateria extra e que pela manh�, enquanto estava no banho, a bateria do dispositivo acabou sem que percebesse", relatou a ju�za.

A defesa de Barusco argumentou que o delator "est� ciente de seus deveres quanto ao cumprimento da pena e, quanto �s notifica��es registradas, que ele estava dormindo quando constatada a falta de bateria, alegando que o aparelho n�o vibra o suficiente para despert�-lo".

Em manifesta��o, o Minist�rio P�blico Federal afirmou que � obrigat�rio "carregar diariamente a tornozeleira eletr�nica, tomando as cautelas necess�rias para que a bateria n�o acabe durante o sono".

Para a ju�za, "constata-se displic�ncia do apenado em viola��es por falta de bateria". "A manuten��o da carga da bateria da tornozeleira eletr�nica encontra-se entre uma das obriga��es expressas dos apenados em monitoramento. O descumprimento de tal dever pode configurar falta grave (artigo 50, VI, Lei de Execu��es Penais). Al�m disso, eventual aus�ncia de zelo do apenado em rela��o � manuten��o da tornozeleira eletr�nica, deixando-a com a bateria fraca ou descarregada, caracteriza descumprimento aos termos assumidos quando da sua inclus�o no sistema de monitoramento eletr�nico", anotou Carolina Lebbos.

A magistrada observou, ainda. "Considerando, por�m, n�o ter sido constatado efetivo preju�zo ao controle geogr�fico do apenado, bem como ter sido registrado apenas um epis�dio de descarregamento ap�s a substitui��o do equipamento, comunicado ao Ju�zo pelo pr�prio apenado, com fundamento no princ�pio da proporcionalidade e nos crit�rios do artigo 146C da Lei nº 7.210/84, mostra-se suficiente a advert�ncia ao executado, devendo zelar pelo correto cumprimento das condi��es de manuten��o do aparelho, em especial o carregamento da bateria, evitando que o incidente se repita."

Condena��es


Pedro Barusco fechou dela��o premiada com o Minist�rio P�blico Federal em 2014 e n�o chegou a ser preso. As revela��es do executivo foram feitas entre novembro e dezembro de 2014 � for�a-tarefa da Lava Jato e tornadas p�blicas em fevereiro de 2015.

O ex-gerente j� foi condenado a 47 anos e 7 meses de pris�o por crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro. Como firmou dela��o premiada, Barusco cumpre as penas acordadas em sua colabora��o.

O acordo de colabora��o do ex-gerente prev�, que, ap�s o tr�nsito em julgado das senten�as condenat�rias que somem o montante m�nimo de 15 anos de pris�o, os demais processos contra Barusco ficam suspensos.

Em mar�o de 2016, Barusco come�ou a cumprir sua pena de regime aberto diferenciado perante a 12ª Vara Federal de Curitiba, sob tutela do juiz federal Danilo Pereira J�nior.

Foram impostas quatro medidas ao delator - recolhimento domiciliar nos finais de semana e nos dias �teis, das 20 �s 6 horas, com tornozeleira eletr�nica, pelo per�odo de dois anos; presta��o de servi�os comunit�rios � entidade p�blica ou assistencial de 30 horas mensais pelo per�odo de dois anos, apresenta��o bimestral de relat�rios de atividades; ap�s os dois anos iniciais, remanescer�, pelo restante da pena, somente a obrigatoriedade de apresenta��o de relat�rios de atividades peri�dicos a cada seis meses; e proibi��o de viagens internacionais, pelo per�odo de dois anos, salvo autoriza��o judicial.


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