S�o Paulo – O ministro Herman Benjamin, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da A��o de Investiga��o Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa Dilma/Temer, determinou a sete delatores da empreiteira Odebrecht que entreguem � Corte "todos os dados de corrobora��o, de natureza documental" que lastreiem os depoimentos por eles prestados no processo. O ministro quer informa��es e documentos "no que diz respeito, especificamente, ao objeto da presente A��o, que � a eventual ocorr�ncia de abuso de poder pol�tico e econ�mico na campanha da chapa Dilma/Temer em 2014".
Herman Benjamin ampara sua decis�o no of�cio 13/2017, do ministro Lu�s Fachin, relator da Opera��o Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, que expressamente anotou n�o haver "qualquer impedimento � oitiva, na presente A��o de Investiga��o Judicial Eleitoral, de testemunhas que figurem como colaboradores em processo criminal envolvendo a atua��o da empresa Odebrecht S.A".
Naquele despacho ao qual Herman se reporta, o ministro do Supremo observou que os depoimentos dos delatores fora do �mbito da Corte m�xima e perante o TSE n�o caracterizam "descumprimento aos deveres de sigilo estatu�dos no acordo".
At� aqui j� prestaram depoimento como testemunhas na a��o contra a chapa Dilma/Temer o empres�rio Marcelo Bahia Odebrecht e os executivos da empreiteira Benedito Barbosa da Silva J�nior, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Cl�udio Melo Filho, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Luiz Eduardo Rocha Soares. Eles revelaram detalhes de financiamentos, via caixa 1 e via caixa 2, a pol�ticos e partidos nas elei��es de 2010 e 2014.
Herman destaca que o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, tamb�m se manifestou favoravelmente aos depoimentos dos delatores no �mbito da Corte eleitoral. "O dever de colabora��o das testemunhas se estende a depoimento realizado perante a Corregedoria deste Tribunal Superior Eleitoral", assinalou Janot.
"Considerando que as colabora��es efetivadas na seara criminal, em regra, s�o acompanhadas de dados de corrobora��o para as alega��es apresentadas, imprescind�vel que tal conjunto probat�rio seja trazido a estes autos, assegurando-se, por evidente, o sigilo processual", ordenou o ministro relator da a��o contra a chapa Dilma/Temer.
"Por tais raz�es, determino que os advogados das testemunhas Marcelo Bahia Odebrecht, Benedito Barbosa da Silva J�nior, Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, Cl�udio Melo Filho, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Luiz Eduardo da Rocha Soares juntem aos autos todos os dados de corrobora��o, de natureza documental, que lastreiem o depoimento prestado perante esta Justi�a Eleitoral, no que diz respeito, especificadamente, ao objeto da presente AIJE, que � a eventual ocorr�ncia de abuso de poder pol�tico e econ�mico na campanha da chapa Dilma-Temer em 2014."
Os documentos juntados dever�o ser mantidos em autos apartados, depositados na Secretaria da Corregedoria-geral Eleitoral, com acesso restrito �s partes e ao Minist�rio P�blico Eleitoral.