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Estado de Minas

Fachin manda arquivar cita��es de S�rgio Machado sobre A�cio Neves

Em dela��o premiada, o ex-presidente da Transpetro afirmou que houve um esquema de corrup��o em 1998 para eleger o tucano presidente da C�mara em 2000.


postado em 16/03/2017 13:01 / atualizado em 17/03/2017 11:32

(foto: Dida Sampaio)
(foto: Dida Sampaio)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar as cita��es do ex-presidente da Transpetro S�rgio Machado, um dos delatores da Opera��o Lava Jato, sobre o senador A�cio Neves (PSDB-MG). Fachin atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da Rep�blica.

Em sua dela��o premiada, S�rgio Machado relatou ter havido um esquema de corrup��o quando ele ainda era l�der do PSDB no Senado, em 1998, para eleger o hoje presidente da sigla A�cio Neves � presid�ncia da C�mara em 2000 e estruturar uma ampla base de apoio para o governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso. O pr�prio A�cio, de acordo com Machado, teria recebido na �poca R$ 1 milh�o em dinheiro vivo.

Segundo o delator, ele, o ent�o senador Teot�nio Vilela Filho e o ent�o deputado A�cio tra�aram um plano em 1998 para "ajudar financeiramente 50 deputados a se elegerem naquele ano para garantir o apoio � elei��o de A�cio para a presid�ncia da C�mara, em 2000. O dinheiro teria sido captado por meio de propinas de empresas e de recursos il�citos da campanha de Fernando Henrique Cardoso � reelei��o.

Em manifesta��o ao Supremo, o procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento porque o "prazo para o exerc�cio da pretens�o punitiva se encerrou, nos termos do art. 109, II, do C�digo Penal, no ano de 2016".

Fachin decidiu. "� �poca em que os fatos teriam ocorrido, a pena m�xima cominada ao delito do art. 317 do C�digo Penal era de 8 (oito) anos de reclus�o, � qual incide o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, II, do C�digo Penal. Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescri��o a pretens�o punitiva estatal. Posto isso, determino o arquivamento destes autos, em decorr�ncia da prescri��o da pretens�o punitiva".

Nota do PSDB


Em nota, o senador A�cio Neves disse que considera que a decis�o de arquivamento � "mais uma demonstra��o do cuidado que se deve ter ao tratar afirma��es de criminosos confessos, como � o caso do delator S�rgio Machado, sem que as mesmas venham acompanhadas de qualquer ind�cio m�nimo de veracidade".

A�cio diz considerar que quem deveria estar sendo investigado � o sr. S�rgio Machado "pela irresponsabilidade das falsas afirma��es feitas e, lamentavelmente, hoje repetidas. Seja por prescri��o, ou ap�s a devida investiga��o, o desfecho s� poderia ser o arquivamento, pois as afirma��es feitas s�o falsas", conclui a nota.


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