
Cl�udia � acusada de lavar mais de US$ 1 milh�o provenientes de crimes praticados por Cunha por meio de contas no exterior e tamb�m de evas�o de divisas.
Segundo as investiga��es, ela teria sido beneficiada com parte da propina recebida pelo marido por viabilizar a compra, pela Petrobras, de um campo de petr�leo em Benin, na �frica. Seria respons�vel ainda pela lavagem de ativos, adquirindo bens de luxo no exterior e mantendo valores n�o declarados superiores a 100 mil d�lares.
O recurso da defesa de Cl�udia foi apresentado no STJ ap�s ela ter negado o habeas corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4).
Ao STJ, os advogados da mulher de Cunha alegaram serem ilegais as provas que instruem a a��o penal, obtidas por coopera��o jur�dica internacional entre Brasil e Su��a. Sustentaram a in�pcia da inicial acusat�ria, a aus�ncia de justa causa para a a��o penal e a afronta ao contradit�rio e � ampla defesa, em raz�o do indeferimento de uma prova pericial requerida.
Os defensores alegaram ainda que ela sofre constrangimento ilegal decorrente de uma a��o com "graves v�cios".
Sem ilegalidade
De acordo com o ministro Felix Fischer, o TRF4 entendeu que n�o houve ilegalidade na transfer�ncia de dados de investiga��es da Su��a para o Brasil, "seja porque n�o h� veda��o (havendo, ao contr�rio, previs�o de ampla coopera��o), seja porque a Su��a n�o fez restri��es quanto ao uso das provas constantes de tal investiga��o, quando fez a remessa".
Fischer explicou que caso houvesse alguma ilegalidade, o pr�prio Supremo Tribunal Federal j� o teria reconhecido, quando a investiga��o que acabou abrangendo Cl�udia Cruz foi remetida para o �rg�o, � �poca em que Eduardo Cunha tinha foro por prerrogativa de fun��o.
Com rela��o � in�pcia da inicial acusat�ria, Fischer afirmou estar descrito na den�ncia que o dinheiro recebido por ela era "sujo", ou seja, "proveniente de crimes praticados contra a Petrobras".
A respeito da alegada aus�ncia de justa causa para a a��o penal, o ministro afirmou que � preciso fazer uma an�lise mais aprofundada da quest�o, na pr�pria a��o penal a que a paciente responde, n�o sendo poss�vel, no caso, obter-se o trancamento da a��o penal atrav�s do habeas corpus.
Requisitos ausentes
Fischer entendeu que o indeferimento de per�cia para apurar o valor dos supostos danos decorrentes dos crimes n�o afronta o contradit�rio e a ampla defesa, pois a apura��o do montante, embora importante, � "quest�o secund�ria" no processo (pois a quest�o principal � apurar a materialidade dos crimes e a respectiva autoria). Acrescentou que quando o m�rito for julgado, "far-se-� an�lise mais aprofundada, especialmente quanto ao valor m�nimo da repara��o".