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Estado de Minas

STF garante acesso a registros de julgamentos secretos na ditadura

Presidente do Supremo, ministra C�rmen L�cia avaliou como 'injustific�vel' a resist�ncia do Tribunal Militar em liberar as grava��es.


postado em 16/03/2017 17:07 / atualizado em 16/03/2017 17:24

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, garantiu nesta quinta-feira, 16, a um advogado, o direito de acessar aos registros escritos e gravados em �udio dos julgamentos de presos pol�ticos no Superior Tribunal Militar (STM) durante a ditadura militar - quando civis eram julgados no tribunal militar em sess�es secretas.

Na decis�o desta quinta, o Supremo entendeu que uma decis�o da pr�pria Corte, que havia autorizado o mesmo cidad�o o acesso � �ntegra dos conte�dos, foi descumprida pelo Superior Tribunal Militar. O advogado alegou que a Corte Militar s� lhe disponibilizara parte dos conte�dos solicitados.

Os julgamentos no STM, na d�cada de 1970, eram divididos em sess�es p�blicas, nas quais ocorriam os relat�rios e as sustenta��es orais, e sess�es secretas, em que se colhiam os votos. Assim, as fitas magn�ticas s�o divididas em duas partes, p�blicas e secretas, embora constituam sequ�ncia dos mesmos procedimentos. O autor da a��o, o advogado Fernando Augusto Henrique Fernandes, alegou que o Superior Tribunal Militar s� lhe forneceu a primeira parte - o que motivou a nova a��o. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tamb�m entrou na a��o, como parte interessada, e apoiou o pedido.

Relatora do processo, a ministra C�rmen L�cia chamou de "injustific�vel" a resist�ncia do Superior Tribunal Militar a cumprir a decis�o do Supremo. "A Constitui��o n�o privilegia o sigilo, nem permite que esse se transforme em pr�xis governamental, sob pena de grave ofensa ao princ�pio democr�tico, pois, como adverte Norberto Bobbio, em li��o magistral sobre o tema, n�o h� nos modelos pol�ticos que consagram a Democracia espa�o poss�vel reservado ao mist�rio", afirmou C�rmen L�cia.

A presidente destacou, tamb�m, que "o direito � informa��o, a busca pelo conhecimento da verdade, sobre a sua hist�ria, sobre os fatos ocorridos em per�odo avassalador do sentimento nacional e do esp�rito democr�tico que exsurgia, bem como sobre suas raz�es, integra o patrim�nio jur�dico de todo e qualquer cidad�o, constituindo dever do Estado assegurar meios para o seu exerc�cio."

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, destacou que � leg�tima a coleta de dados hist�ricos a partir de documentos p�blicos e registros fonogr�ficos "mesmo que para fins particulares".

No caso, tratava-se da busca por fontes a subsidiar a elabora��o de livro em homenagem a advogados defensores de acusados de crimes pol�ticos de determinada �poca, a partir dos registros documentais e fonogr�ficos de sess�es de julgamento p�blico.

"N�o se pretende mais aceitar como leg�tima a democracia da ignor�ncia, aquela na qual todos s�o iguais no desconhecimento do que se passa no exerc�cio do poder usurpado e silenciosamente desempenhado", asseverou Celso de Mello.

O ministro Barroso disse que n�o fazia sentido negar acesso. "Passados 30 anos da redemocratiza��o, negar acesso a sess�es n�o faz o menor sentido. A publicidade dos atos processuais prevista na Constitui��o o acesso dos interessados a sess�es de julgamento do STM na �poca da ditadura, independentemente da sua classifica��o pret�rita", disse.


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