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Estado de Minas

STF concede habeas corpus a dono de empresa de �nibus preso pela Opera��o Mar de Lama

Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowiski enalteceu a idade avan�ada e problemas de sa�de apresentados por Roberto Jos� de Carvalho


postado em 28/03/2017 21:01 / atualizado em 28/03/2017 21:12

Investigações da Polícia Federal apontam que a empresa do setor de transportes Valadarense financiava um mensalinho aos vereadores de Governador Valadares(foto: Tracy Bonilla/Conexão 33)
Investiga��es da Pol�cia Federal apontam que a empresa do setor de transportes Valadarense financiava um mensalinho aos vereadores de Governador Valadares (foto: Tracy Bonilla/Conex�o 33)

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, nesta ter�a-feira, habeas corpus ao empres�rio Roberto Jos� Carvalho, preso preventivamente desde maio do ano passado, na quinta fase da Opera��o Mara de Lama.

O empres�rio � dono da Valadarense, empresa acusada de financiar um mensalinho aos vereadores de Governador Valadares. Roberto Jos� Carvalho � ainda acusado de pagar propina ao pesidente do Sinttro-GV, sindicato que representa os trabalhadores do transporte de passageiros na cidade.

Ao conceder o habeas corpus, o relator da a��o, ministro Ricardo Lewandowiski afirmou que a pris�o foi decretada por “conveni�ncia de instru��o criminal” e tinha o objetivo de investigar uma suposta participa��o do empres�rio em crimes que ainda estavam sendo apurados.

“Como j� foi superada a fase de instru��o, se mostra desnecess�ria a manuten��o da pris�o”, justificou o ministro. Ele apontou ainda que o empres�rio tem quase 70 anos e apresenta problemas de sa�de. Al�m disso, foi afastado da dire��o da empresa e mora em cidade distante de Governador Valadares.

Em parecer apresentado ao STF em janeiro, o Minist�rio P�blico Federal manifestou-se contr�rio � concess�o do habeas corpus.

A pris�o foi decretada pela 3ª Vara Criminal de Governador Valadares. Em recurso ao Tribunal de Justi�a de Minas, foi concedido a ele a substitui��o da pris�o preventiva por domiciliar. A defesa recorreu ent�o ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que negou o pedido de habeas corpus. O caso foi parar ent�o no STF.


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