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Estado de Minas

Deputados da ALMG portam carteira para evitar risco de serem presos

Documento de identifica��o de deputados estaduais alerta autoridades que eles n�o podem ser presos e pede apoio para o desempenho de suas fun��es


postado em 10/04/2017 06:00 / atualizado em 10/04/2017 12:15

(foto: Reprodução )
(foto: Reprodu��o )

Em tempos de discuss�o sobre abuso de autoridade no Congresso Nacional, os deputados estaduais mineiros carregam no bolso uma identidade bem mais turbinada do que a usada pelos parlamentares de Bras�lia.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais extrapolou o modelo estabelecido pela C�mara dos Deputados e optou por registrar textualmente no documento de identifica��o dos seus mandat�rios que o titular da carteira n�o pode ser preso.

As prerrogativas e imunidades parlamentares s�o iguais para todos e independem de estar escritas em documento.

Pelo artigo 53, os deputados e senadores – o que vale tamb�m para os parlamentares nas assembleias – desde a expedi��o do diploma, n�o poder�o ser presos, salvo em flagrante de crime inafian��vel.

Neste �ltimo caso, se detidos, os autos ser�o remetidos � Casa Legislativa para que ela vote sobre a manuten��o ou relaxamento da pris�o.

Al�m de registrar a impossibilidade de pris�o, a carteira de identidade dos deputados estaduais de Minas informa que eles s�o inviol�veis civil e penalmente por suas palavras opini�es e votos e pede: "Solicita-se �s autoridades civis e militares que prestem ao titular desta carteira todo o apoio necess�rio ao desempenho de suas fun��es".

O modelo institu�do em 2008 foi renovado em fevereiro deste ano por uma norma da Mesa Diretora.

Segundo o vice-presidente da Assembleia, deputado Lafayette Andrada  (PSD), n�o houve discuss�o sobre o assunto. "N�o inventamos essa carteira, desde que cheguei � Assembleia � a mesma e n�o houve ordem nenhuma para mudar, ent�o, mant�m-se a rotina", afirmou.

Sujeitos �s mesmas regras previstas na Constitui��o Federal, os deputados de Bras�lia t�m apenas os seus dados escritos no documento parlamentar.

Sobre a diferen�a, um deputado federal que prefere omitir o nome para n�o se indispor com os colegas define: “� que n�s temos ju�zo”.

Imunidade

Para o professor de Direito Constitucional, Jos� Alfredo Baracho Junior, o fato de registar a prerrogativa na carteira � uma quest�o interna. “N�o vejo problema em escrever ou n�o, isso n�o cria ou deixa de criar o direito em quest�o”, afirmou.

O constitucionalista defende a exist�ncia da imunidade parlamentar. “N�o � uma particularidade brasileira, assim como o foro privilegiado, isso existe em v�rios pa�ses, alguns com democracias bastante consolidadas”, afirma.

Segundo o professor, o fundamento � preservar a liberdade e autoridade do parlamentar. Isso porque, enquanto o Congresso tem o poder dividido em 594 membros (513 deputados e 81 senadores), o Executivo concentra os poderes no presidente. “Quem tem o comando das for�as policias de investiga��o e repress�o � o Executivo. � preciso ter a��es em rela��o aos membros do Legislativo para impedir que essas for�as sejam usadas como forma de coa��o, esse � o fundamento”, disse.

Baracho Jr lembra ainda que o conceito de pris�o � mais amplo. A impossibilidade prevista na Constitui��o se refere a pris�es preventivas ou cautelares. “Se for a pris�o em raz�o de senten�a transitada em julgado � poss�vel que o parlamentar seja preso.”

 

 


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