
O juiz federal S�rgio Moro decidiu que n�o vai requisitar � Petrobras a libera��o de "dezenas, centenas ou milhares de documentos" solicitados pela defesa do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. No entanto, o magistrado autorizou que o petista "consulte todos esses documentos requeridos junto � pr�pria Petrobras, na sede da empresa ou aonde eles estiverem arquivados".
Para Moro, os papeis pedidos pelos advogados do petista "s�o de muito duvidosa relev�ncia ou pertin�ncia para o objeto da a��o penal".
"A ampla defesa n�o vai ao extremo de exigir a produ��o de dezenas, centenas ou milhares de documentos da parte adversa sem que tenham pertin�ncia ou relev�ncia para o processo", afirmou Moro.
O petista � acusado de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro no esquema de cartel e propinas na Petrobras. A den�ncia do Minist�rio P�blico Federal sustenta que ele recebeu R$ 3,7 milh�es em benef�cio pr�prio - de um valor de R$ 87 milh�es de corrup��o - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. A defesa de Lula nega taxativamente.
As acusa��es contra o ex-presidente s�o relativas ao suposto recebimento de vantagens il�citas da empreiteira OAS por meio de um tr�plex no Guaruj� (SP), litoral de S�o Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, mantidos pela Granero de 2011 a 2016.
De acordo com o juiz da Lava-Jato, a defesa de Lula quer documentos como "c�pia das eventuais opera��es de seguro ou de resseguros dos contratos de constru��o narrados na inicial (den�ncia) ou listagem de todos os valores mobili�rios, inclusive, mas sem limita��o, a��es, ADR, deb�ntures e d�vidas, de emiss�o a Petrobras, suas subsidi�rias e coligadas, no Brasil e no exterior emitidos desde janeiro de 2003".
"Aparentemente, pretende a defesa demonstrar que as entidades de seguro ou resseguro n�o teriam detectado corrup��o nos contratos da Petrobras, tampouco a Comiss�o de Valores Imobili�rios ou Securities Exchange Comission. Ora, se n�o h� not�cia de que tais entidades detectaram no passado crimes de corrup��o, � o que se pode desde logo afirmar, sem a necessidade de requisitar c�pias de milhares de documentos para isso", anotou o magistrado.
"N�o havendo prova nos autos de que tais entidades tenham detectado tais crimes, � o que se ter� presente no julgamento, ou seja, que tais entidades n�o detectaram, no passado, os crimes de corrup��o narrados na den�ncia. Isso n�o quer dizer necessariamente que os crimes n�o ocorreram, j� que executados, segundo a den�ncia, em segredo", escreveu Moro.
Na mesma decis�o, o juiz autorizou "apenas por liberalidade" que a defesa de Lula "consulte todos esses documentos requeridos junto � pr�pria Petrobras, na sede da empresa ou aonde eles estiverem arquivados, extraindo c�pia por sua pr�pria conta e custo".
"Fica determinado � Petrobras, na pessoa de seus advogados, que comuniquem � empresa estatal a presente determina��o e que ela dever� disponibilizar, em sua pr�pria sede ou no local onde se encontrem armazenados, a referida documenta��o", observou Moro.
"A pr�pria defesa de Luiz In�cio Lula da Silva � quem deve realizar o contato com a Petrobras, o que deve ser feito por interm�dio dos advogados ou de pessoa por eles indicada", finalizou.
