Em manifesta��o ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Michel Temer afirmou que a descriminaliza��o do aborto � assunto que deve ser discutido no Congresso Nacional, e n�o pela via judicial.
Representado pela advogada-geral da Uni�o, Grace Mendon�a, Temer se valeu de um conceito desenvolvido pelo ministro do STF Lu�s Roberto Barroso, o de “desacordo moral razo�vel” para argumentar a invalidade da ADPF.
Para o presidente, a falta de consenso moral, filos�fico e religioso acerca do tema � tamanha que somente o Congresso, enquanto representante da diversidade da sociedade brasileira, seria a institui��o habilitada a discuti-lo, apaziguando as diferentes vis�es sobre o assunto.
“Assim sendo, quando se discutem temas essenciais ao funcionamento de um regime democr�tico, como o dos direitos fundamentais - no caso dos autos, o direito � vida - tem-se que esses n�o podem ser subtra�dos do Poder competente que representa toda a sociedade, qual seja, o Poder Legislativo”, diz o texto enviado ao STF.
O texto, assinado tamb�m pelo consultor-geral da Uni�o, Marcelo Augusto Carlos de Vasconcellos, defende ainda que, caso a a��o continue a tramitar, n�o seja concedida nenhuma decis�o liminar (provis�ria) para antecipar seus efeitos, pois “a complexidade do tema exigiria um amplo debate” antes que qualquer ordem judicial seja proferida.
Entenda o caso
Rosa Weber � relatora da ADPF aberta no in�cio do m�s por PSOL e Instituto Anis – organiza��o n�o governamental de defesa dos direitos das mulheres, na qual pedem que o aborto seja descriminalizado at� a 12ª semana de gesta��o.
As advogadas que assinam a pe�a inicial pediram tamb�m uma liminar para que sejam suspensas todas as pris�es em flagrante, os inqu�ritos policiais, os processos em andamento e os efeitos de decis�es judiciais que tenham rela��o com procedimentos abortivos praticados nos tr�s primeiros meses de gesta��o, enquanto o m�rito da mat�ria n�o � julgado pelo STF.
No Brasil, o aborto � permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gesta��o representa risco para a vida da mulher. Para todas as outras situa��es, valem os artigos 124 e 126 do C�digo Penal, datado de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o aux�lio de outra pessoa, configura crime com pena de um a tr�s anos de pris�o. Quem provoca aborto em uma gestante est� sujeito a pena de um a quatro anos de pris�o.
Outros casos
Em novembro do ano passado, Rosa Weber manifestou-se favor�vel � descriminaliza��o do aborto para qualquer caso nos tr�s primeiros meses de gesta��o.
No julgamento de um habeas corpus na Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, ela seguiu o voto do ministro Lu�s Roberto Barroso.
Na ocasi�o, Barroso entendeu que a criminaliza��o do aborto nos tr�s primeiros meses da gesta��o viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito � autonomia de fazer suas escolhas e � integridade f�sica e ps�quica.
O ministro Edson Fachin tamb�m seguiu esse entendimento, que acabou prevalecendo, mas foi aplicado somente �quele caso espec�fico, em que cinco pessoas presas numa cl�nica clandestina no Rio de Janeiro pediam para ser soltas.
Outra a��o, que pede para que seja descriminalizado aborto em casos de infec��o da gestante pelo v�rus Zika, que pode resultar em malforma��o do feto, � relatada pela ministra C�rmen L�cia, presidente do STF. O processo chegou a ser pautado em dezembro para julgamento em plen�rio, mas acabou n�o sendo analisado e ainda n�o recebeu nova data para aprecia��o.