
Contrariando uma decis�o do relator Edson Fachin, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta ter�a-feira que o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro Jos� Dirceu deve ter seguimento na Corte. A vota��o, no entanto, ser� feita em uma sess�o futura, ainda sem data marcada.
Em decis�o monocr�tica tomada em fevereiro sobre o habeas corpus, Fachin havia negado o seguimento da tramita��o do habeas corpus - isto �, tinha decidido que n�o havia os requisitos m�nimos para que fosse feita uma an�lise de m�rito do pedido de liberdade. O ministro afirmou, na ocasi�o, que "a decis�o que manteve a cust�dia processual n�o foi examinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, de modo que o conhecimento prematuro por esta Corte configuraria indevida supress�o de inst�ncia".
A sess�o desta ter�a-feira come�ou com a an�lise da pr�pria decis�o de Fachin de n�o conhecer o habeas corpus. Fachin repetiu o entendimento de negar o conhecimento e manter a pris�o de Dirceu. Mas os outros quatro ministros da Segunda Turma votaram no sentido contr�rio, e no fim o pr�prio Fachin admitiu dar a tramita��o normal ao HC, o que inclui abrir vista � Procuradoria-Geral da Rep�blica para que se manifeste sobre o m�rito do pedido da defesa.
"Se a solu��o da turma for no sentido de conhecer, e aqui acompanho a colegialidade, o que h� de se fazer nessa consequ�ncia � a tramita��o ordin�ria, para que haja a regular tramita��o", disse Fachin.
Como os demais ministros votaram apenas pelo conhecimento do habeas corpus, e decidiu-se n�o iniciar naquele momento a vota��o do m�rito, eles n�o falaram sobre os motivos pelos quais Dirceu est� preso preventivamente desde julho de 2015. Dirceu foi posteriormente condenado a 11 anos e 3 meses pelos crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro relacionados a contratos da Petrobras, na Justi�a Federal do Paran�, e ainda n�o foi julgado na segunda inst�ncia.
O que ser� analisado futuramente pelo STF � uma decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) que manteve a pris�o cautelar do petista. O advogado de Dirceu, Roberto Podval, afirma que a manuten��o da pris�o preventiva quase dois anos depois de ser decretada feriria a compreens�o do STF de que as penas devem ser cumpridas apenas ap�s a condena��o na segunda inst�ncia. "Na pr�tica, se estar� elastecendo o entendimento dessa Corte quanto �s pris�es em segundo grau, permitindo-se a execu��o da pris�o j� com a senten�a de primeira inst�ncia", disse Podval no recurso encaminhado ao Supremo depois de Fachin negar o seguimento ao habeas corpus em fevereiro.
M�rito
No seu voto, o ministro Fachin j� falou sobre os motivos para negar o habeas corpus. Ele destacou que Dirceu foi condenado em senten�a pela suposta pr�tica de 5 crimes de corrup��o passiva, 8 crimes de lavagem de dinheiro e pertin�ncia de organiza��o criminosa.
"A necessidade da pris�o cautelar decorre do condenado ser recorrente em esc�ndalos criminais, j� sido condenado no mensal�o e agora no presente caso. Persistiu recebendo propina mesmo durante o julgamento pelo plen�rio do STF da a��o penal 470, com os �ltimos pagamentos recebidos em 20 de outubro e 13 de novembro de 2013", disse Fachin.
"Verifico que a habitualidade delitiva como elemento a denotar a periculosidade e o fundado risco, qualifica-se, em menos em tese, como motiva��o id�nea a lastrear a pris�o preventiva", afirmou o ministro.
Mais cedo nesta ter�a-feira, por 3 votos a 2, a Segunda Turma da Corte decidiu pela revoga��o da pris�o domiciliar de Bumlai, condenado, na primeira inst�ncia, em setembro de 2016, a 9 anos e 10 meses de pris�o pelos crimes de gest�o fraudulenta de institui��o financeira e corrup��o passiva.