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Estado de Minas

Senado aprova projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade

O substitutivo, que tinha sido aprovado pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) pela manh�, prev� mais de 30 a��es que podem ser consideradas abuso de autoridade


postado em 26/04/2017 18:33

(foto: Jonas Pereira/Agência Senado)
(foto: Jonas Pereira/Ag�ncia Senado)
 
O Plen�rio do Senado aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do senador Roberto Requi�o (PMDB-PR) ao projeto (PLS 85/2017) que altera a defini��o dos crimes de abuso de autoridade. O texto abrange atos que podem ser cometidos por servidores p�blicos e membros dos tr�s poderes da Rep�blica, do Minist�rio P�blico, dos tribunais e conselhos de contas e das For�as Armadas. Ele segue para a C�mara dos Deputados.

O substitutivo, que tinha sido aprovado pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) pela manh�, prev� mais de 30 a��es que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam entre seis meses e quatro anos de pris�o. Al�m disso, as autoridades condenadas ter�o que indenizar a v�tima. Em caso de reincid�ncia, tamb�m pode haver a inabilita��o para exerc�cio da fun��o p�blica por um a cinco anos e at� mesmo a perda do cargo.

No texto, Requi�o alterou o trecho que trata do chamado crime de hermen�utica - a puni��o ao juiz por interpretar a lei de maneira n�o literal. Ele acatou emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) � CCJ. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1º que: "A diverg�ncia na interpreta��o de lei ou na avalia��o de fatos e provas n�o configura, por si s�, abuso de autoridade".

Segundo Requi�o, ele atendeu apelos de diversos senadores, que defendiam um consenso maior sobre a mat�ria. "Esse projeto n�o � do senador Requi�o, � um projeto do Senado. Quem sabe com essa modifica��o a gente consiga aprovar o texto no plen�rio ainda hoje", declarou o parlamentar.

Na vers�o anterior de Requi�o, ele estabelecia que: "A diverg�ncia na interpreta��o de lei ou na avalia��o de fatos e provas, necessariamente razo�vel e fundamentada, n�o configura, por si s�, abuso de autoridade". Para membros do Judici�rio e do Minist�rio P�blico (MP), as express�es "razo�vel" e "fundamentada" eram subjetivas e abriam brechas para a criminaliza��o de interpreta��es divergentes de autoridades.

 Com ag�ncias


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