O l�der do governo na C�mara, vereador Leo Burgu�s (PSL), afirma que houve confus�o por parte de alguns integrantes do Bloco Independente na interpreta��o de um artigo do projeto de reforma administrativa que trata da quantidade de cargos de recrutamento amplo e restrito na administra��o direta do munic�pio.
De acordo com os vereadores Gabriel Azevedo (PSL) e Mateus Sim�es (Novo), o projeto eleva de 50% para 65% a possibilidade de contrata��o de cargos comissionados de recrutamento amplo nesses setores da prefeitura em desacordo com a Lei Org�nica que estabelece um limite de 50%.
O artigo apontado pelo l�der do governo cita tamb�m o de n�mero 65, al�m de incisos, se��es, anexos e tabelas de fun��es gratificadas constante na proposta. “Nos casos dos cargos a que se referem os incisos II e IV do art. 65 desta Lei, por recrutamento limitado e amplo, na propor��o de 65% (sessenta e cinco por cento) e 35% (trinta e cinco por cento) do total de cargos, respectivamente, considerando nesse c�mputo os cargos a que se refere o inciso III do art. 65 desta Lei e as fun��es gratificadas a que se refere a Se��o III deste Cap�tulo”, diz um trecho do artigo citado por Burgu�s.
De acordo com o vereador Mateus Sim�es (Novo), que � professor de direito e procurador concursado da Assembleia Legislativa, o “pulo do gato” estaria nessa combina��o de artigos do texto da reforma. Segundo ele, para as autarquias e funda��es estaria sendo liberada a contrata��o de recrutamento amplo para o segundo escal�o da prefeitura, o que � vedado pela Lei Org�nica do munic�pio. “L� est� permitido 50% para o primeiro escal�o e nenhum cargo para recrutamento amplo nas demais chefias”, afirma o vereador.
Outro problema, segundo ele, � ao mandar incluir no c�lculo 65/35 os cargos do Anexo III do projeto todos os outros cargos da administra��o estariam liberados para o recrutamento amplo. Mateus Sim�es disse que j� tem tr�s emendas prontas para corrigir a proposta da Prefeitura e garantir o cumprimento da Lei Org�nica que em seu artigo 48 afirma que metade dos cargos em comiss�o da administra��o indireta do munic�pio sejam ocupados por servidores de carreira das entidades.