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Estado de Minas

Lava-Jato pede pena mais pesada a Eduardo Cunha e cobra US$ 77 milh�es

O ex-deputado est� preso em Curitiba, base da opera��o, desde outubro de 2016, por ordem do juiz S�rgio Moro


postado em 08/05/2017 17:46

(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil)
(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agencia Brasil)

A Lava-Jato quer ampliar a pena imposta pelo juiz federal S�rgio Moro ao ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) - 15 anos e quatro meses de pris�o. Em apela��o, onze procuradores da Rep�blica que integram a for�a-tarefa da maior opera��o j� realizada no Pa�s contra a corrup��o pedem ao juiz que condene o peemedebista tamb�m por mais um crime de lavagem de dinheiro e por mais um de evas�o de divisas. Tamb�m querem que o ex-deputado seja condenado a restituir o equivalente a US$ 77,5 milh�es, a t�tulo de repara��o de danos.

"Na hip�tese, tem-se que pela pr�tica do crime de corrup��o a Petrobras sofreu um preju�zo ou dano m�nimo de cerca de US$ 77,5 milh�es, e n�o de apenas US$ 1,5 milh�o como considerado na senten�a", destacam os procuradores.

Eduardo Cunha est� preso em Curitiba, base da Lava-Jato, desde outubro de 2016, por ordem de Moro.

Em mar�o passado, o juiz condenou o ex-presidente da C�mara a 15 anos e quatro meses de reclus�o - pelo crime de corrup��o passiva, Moro imp�s a Eduardo Cunha seis anos de reclus�o; por lavagem de dinheiro, mais cinco anos e dez meses; e, por evas�o de divisas, tr�s anos e seis meses de pena.

Mas o juiz absolveu o r�u da imputa��o de lavagem de dinheiro relativa � transfer�ncia de US$ 165 mil, em 4 de agosto de 2014, da conta em nome da Netherton Investments para a conta K�pek - e tamb�m da imputa��o de evas�o de divisas relativa � omiss�o em declarar o saldo da conta Netherton, "pois absorvida pelo crime de lavagem".

O recurso da Lava-Jato volta-se contra a absolvi��o da lavagem de dinheiro em rela��o � transfer�ncia dos US$ 165 milh�es e tamb�m "aspectos da dosimetria da pena aplicada ao apelado" e "aspectos da repara��o do dano".

"Cumpre ressaltar que o dano corresponde n�o somente ao pr�prio preju�zo sofrido - dano material - em neg�cio comercial fraudulento apurado nos autos, como tamb�m ao dano sofrido pela n�o aplica��o em neg�cio l�cito, lucros cessantes, e, finalmente ao dano moral, aqui considerado a deprecia��o econ�mico-financeira sofrida pela conduta criminosa levada ao conhecido p�blico de investidores e acionistas e mercado financeiro e � pr�pria imagem e da marca Petrobras perante o mercado e � sociedade brasileira", assinalam os procuradores.

Quanto aos crimes de manuten��o de dep�sitos no exterior e lavagem de dinheiro, segundo sustenta a Procuradoria, "a v�tima � a pr�pria Uni�o Federal, bem jur�dico difuso".


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