
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou invi�vel) a um mandado de seguran�a impetrado por um grupo de juristas que pedem o impeachment do ministro Gilmar Mendes.
No processo, os advogados Celso Ant�nio Bandeira de Mello, F�bio Konder Comparato, S�rgio S�rvulo da Cunha, Eny Raymundo Moreira, Roberto �tila Amaral Vieira e Alvaro Augusto Ribeiro Costa questionam a decis�o do ent�o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), que arquivou dois pedidos de impeachment contra Gilmar Mendes em 21 de setembro do ano passado.
� �poca, Renan Calheiros alegou que os pedidos se basearam em mat�rias jornal�sticas, declara��es e transcri��es de votos do ministro, um conjunto probat�rio considerado "insubsistente" pelo peemedebista. Para os juristas, o ato do ent�o presidente do Senado Federal foi "abusivo" e "ilegal".
"Ao contr�rio do entendimento dos impetrantes, o ju�zo de deliba��o pode ser exercido monocraticamente, essa � a regra geral, tanto no Poder Judici�rio, como no Poder Legislativo (quando exerce fun��es jurisdicionais, seja na C�mara, seja no Senado). No Judici�rio, a tarefa � do Relator (ou do Presidente, nos casos mais graves, como as suspens�es de seguran�a e de liminares) e, nas Casas Legislativas, � de seu Presidente, por presenta��o", escreveu Fachin em sua decis�o.
"Embora os impetrantes discordem das conclus�es a que chegou o ent�o Presidente do Senado, n�o cabe a esta Corte rever seu m�rito, apenas verificar a legalidade dos atos e dos procedimentos por ele praticados, no exerc�cio leg�timo de sua fun��o constitucional. Diante da aus�ncia de flagrante ilegalidade ou abusividade no ato apontado como coator, nego seguimento ao presente mandado de seguran�a", concluiu Fachin.
Fachin j� havia negado seguimento a um outro mandado de seguran�a semelhante em fevereiro deste ano.