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Estado de Minas

STF determina que Banco do Brasil retome pagamento de dep�sitos judiciais em MG

Decis�o � do ministro Alexandre de Morais, e vale at� que seja julgada definitivamente a��o que questiona a Lei 21.720/15, que autorizou o governo mineiro a usar 70% das verbas da conta judicial


postado em 22/05/2017 16:03 / atualizado em 22/05/2017 17:35

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que o Banco do Brasil disponibilize recursos no fundo dos dep�sitos judiciais at� o julgamento da a��o que suspendeu a autoriza��o do Estado para usar dinheiro da conta, obtida por meio da Lei 21.720/15.

Desde o ano passado, o governo mineiro e o Banco do Brasil travam uma batalha na Justi�a em torno do uso dos recursos do fundo. Enquanto a institui��o financeira alega que o Executivo retirou todo o dinheiro da conta – legisla��o aprovada pela Assembleia Legislativa autorizou o uso de 70% do valor –, o governo diz que h� saldo na conta e o banco est� se negando a pagar alvar�s expedidos pela Justi�a.

At� o momento, den�ncias de mais de 1 mil alvar�s n�o pagos foram apresentadas � se��o mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). Os recursos somam cerca de R$ 18 milh�es.

Diante do impasse, em 19 de abril, representantes da OAB mineira foram ao STF para encontro com o ministro Alexandre de Moraes, quando foi discutida a responsabiliza��o pelo pagamento dos alvar�s at� o julgamento da a��o.

Em decis�o liminar, o ministro determinou ao BB que adote imediatamente a “readequa��o escritural que provocou a situa��o de iliquidez no fundo de reserva”.

“Tendo em vista a breve vig�ncia da Lei estadual 21.720/2015, de Minas Gerais, e as transfer�ncias realizadas em benef�cio do Poder Executivo local ainda em 2015, a suspens�o do diploma n�o exonerou as institui��es envolvidas do cumprimento das obriga��es acess�rias necess�rias � preserva��o da liquidez do fundo de reserva e do sistema de dep�sitos judiciais”, diz trecho da decis�o.

O ministro afirmou ainda que o Tribunal de Justi�a dever� fiscalizar o cumprimento dos “deveres acess�rios” do governo e da institui��o financeira, em fun��o "das transfer�ncias de valores ocorridas no per�odo de efic�cia da Lei 21.720/15". 

Por meio de nota, o Banco do Brasil informou que ainda n�o foi notificado da decis�o e que "t�o logo tenha conhecimento do seu inteiro teor, far� os ajustes necess�rios nos sistemas".

Tamb�m por meio de nota, o governo mineiro afirmou que a decis�o do STF "recoloca a discuss�o sobre os dep�sitos judiciais no eixo correto e refor�a as posi��es das partes de continuarem o di�logo, nunca interrompido".

Ainda de acordo com o Executivo, acordo patrocinado pelo Tribunal de Justi�a de Minas "mostrou a disposi��o do governo de Minas e do Banco do Brasil de promoverem a reconstitui��o do fundo de reserva, suficiente para arcar com toda a demanda dos alvar�s judiciais. O banco tem agora a base confort�vel para continuar a gerir o fundo de reserva dos dep�sitos judiciais".

 

 


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