A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu a convoca��o dos irm�os Joesley e Wesley Batista, do Grupo JBS, e do procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot como testemunhas na a��o pelo impeachment do presidente Michel Temer (PMDB). A entidade m�xima da Advocacia denunciou o peemedebista por crime de responsabilidade, em viola��o ao artigo 85 da Constitui��o. Al�m de Joesley, Wesley e Janot, a Ordem incluiu no rol de testemunhas outros dois executivos da J&F, que controla a JBS, Ricardo Saud e Francisco de Assis e Silva.
No s�bado, o Plen�rio do Conselho Federal da OAB deliberou por 25 votos a 1 o pedido de instaura��o do processo de impeachment de Temer. O argumento central da ofensiva da Ordem � o fato de o presidente ter recebido na noite de 7 de mar�o no Pal�cio do Jaburu o empres�rio Joesley Batista, acionista da JBS que fechou acordo de dela��o premiada com a Procuradoria-Geral da Rep�blica.
"Verifica-se que o encontro entre o colaborador Joesley Batista e o Excelent�ssimo Senhor Presidente da Rep�blica Federativa do Brasil, ocorreu �s 22h40min, havendo protocolo n�o habitual, tanto em fun��o do hor�rio da reuni�o, quanto no acesso utilizado pelo interlocutor, � garagem do Pal�cio do Jaburu, entrando diretamente, sem identificar-se na portaria, e mais, n�o tendo o encontro sido registrado na agenda oficial da Presid�ncia", destaca a Ordem na den�ncia.
Segundo a entidade, em dois pronunciamentos oficiais, nos dias 18 e 20 de maio, Temer "n�o nega ter se encontrado com o colaborador Joesley Batista nas condi��es supramencionadas (�s escusas de registros oficiais), chegando at� mesmo a reconhecer a realiza��o da reuni�o em ambiente institucional".
Joesley gravou a conversa com Temer, por cerca de trinta minutos. O empres�rio narrou uma sequ�ncia de crimes como o pagamento de "mensalinho" ao procurador da Rep�blica �ngelo Goulart Villela e mesada milion�ria a Eduardo Cunha (PMDB/RJ), em troca do sil�ncio do ex-presidente da C�mara, preso na Opera��o Lava-Jato desde outubro de 2016.
A OAB afirma que ap�s ter recebido a informa��o de Joesley sobre a "compra" do procurador, Temer "incorreu, em tese, em omiss�o pr�pria, isto �, omitiu-se de um dever de agir legalmente imposto".
"Houve a comunica��o, pelo interlocutor, da ocorr�ncia de ao menos um tipo penal certo, que emerge da afirma��o de que possui um contato n�o republicano, dentro da for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal, que lhe est� passando informa��es, caracterizando, supostamente, crime de viola��o de sigilo funcional, cuja tipifica��o encontra-se no artigo 325, do C�digo Penal, crime pelo qual o exerc�cio da a��o penal � de natureza p�blica incondicionada", aponta a den�ncia.