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Estado de Minas

Justi�a mant�m pris�o de mulher condenada por furto de ovos de P�scoa

A decis�o foi no mesmo dia em que o juiz federal S�rgio Mouro absolveu Claudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha, do crime de lavagem de dinheiro por manter US$ 1 milh�o em conta no exterior


postado em 26/05/2017 13:51

O ministro Nefi Cordeiro negou habeas corpus sob o argumento que a ré não apresenta alguns dos requisitos necessários para a concessão do benefício(foto: STJ/Divulgação)
O ministro Nefi Cordeiro negou habeas corpus sob o argumento que a r� n�o apresenta alguns dos requisitos necess�rios para a concess�o do benef�cio (foto: STJ/Divulga��o)

Enquanto o juiz S�rgio Moro absolvia a mulher do ex-presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cl�udia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evas�o fraudulenta de divisas no �mbito da Lava-Jato, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) mantinha a condena��o de tr�s anos e dois meses de reclus�o a uma mulher acusada de furtar 19 ovos de P�scoa, sete barras de chocolates, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em S�o Paulo.

Em decis�o nessa quinta-feira, o ministro Nefi Cordeiro negou um habeas corpus � condenada sob o argumento que trata-se de uma reincidente e que praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto. Segundo o magistrado, a caracter�stica de reincid�ncia impede a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia ou bagatela – aplicado nos casos de condutas inofensivas ou incapazes de lesar o bem jur�dico.

De acordo com a senten�a que a condenou, depois de furtar os chocolates ou o frango em um supermercado, a r� e outras duas pessoas furtaram quatro perfumes em outra loja, o que � tipificado como uma “continuidade delitiva” e implica em aumento da pena-base.

Ao indeferir o pedido de liminar no habeas corpus, o ministro Nefi Cordeiro alegou ainda que a r� n�o apresenta alguns dos requisitos necess�rios para a concess�o do benef�cio, pois valor do furto praticado em 2015 – R$ 1.196 – ultrapassa um sal�rio-m�nimo e meio da �poca e ela tem circunst�ncias judiciais desfavor�veis.

O m�rito da a��o ainda ser� apreciado pela Sexta Turma do STJ.


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