
Enquanto o juiz S�rgio Moro absolvia a mulher do ex-presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cl�udia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e de evas�o fraudulenta de divisas no �mbito da Lava-Jato, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) mantinha a condena��o de tr�s anos e dois meses de reclus�o a uma mulher acusada de furtar 19 ovos de P�scoa, sete barras de chocolates, dois peitos de frango e quatro vidros de perfume em S�o Paulo.
Em decis�o nessa quinta-feira, o ministro Nefi Cordeiro negou um habeas corpus � condenada sob o argumento que trata-se de uma reincidente e que praticou os furtos durante o cumprimento de pena em regime aberto. Segundo o magistrado, a caracter�stica de reincid�ncia impede a aplica��o do princ�pio da insignific�ncia ou bagatela – aplicado nos casos de condutas inofensivas ou incapazes de lesar o bem jur�dico.
De acordo com a senten�a que a condenou, depois de furtar os chocolates ou o frango em um supermercado, a r� e outras duas pessoas furtaram quatro perfumes em outra loja, o que � tipificado como uma “continuidade delitiva” e implica em aumento da pena-base.
Ao indeferir o pedido de liminar no habeas corpus, o ministro Nefi Cordeiro alegou ainda que a r� n�o apresenta alguns dos requisitos necess�rios para a concess�o do benef�cio, pois valor do furto praticado em 2015 – R$ 1.196 – ultrapassa um sal�rio-m�nimo e meio da �poca e ela tem circunst�ncias judiciais desfavor�veis.
O m�rito da a��o ainda ser� apreciado pela Sexta Turma do STJ.