
R� em a��o penal por crimes de evas�o de divisas e lavagem de dinheiro supostamente oriundo do esquema de propinas atribu�do a seu marido, o ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a jornalista Cl�udia Cruz alega, por meio de seus defensores, que o pr�prio magistrado reconheceu que sua conta na Su��a 'n�o recebeu qualquer valor proveniente dos supostos atos de corrup��o na �frica'.
Em alega��es finais, fase derradeira do processo, os advogados de Cl�udia destacam que 'esses recursos permaneceram nos trusts de Eduardo Cunha'. "Portanto, os valores gastos nos cart�es de cr�dito n�o t�m qualquer rela��o com a suposta corrup��o".
O documento � subscrito pelos advogados Pierpaolo Bottini, Cl�udia Vara San Juan Ara�jo, Stephanie Guimar�es e Igor Tamasauskas.
Em abril, tamb�m em alega��es finais, a for�a-tarefa do Minist�rio P�blico Federal pediu condena��o de Cla�dia a pena de pris�o 'em regime fechado'. Os procuradores sustentam que a conta da mulher do ex-presidente da C�mara recebeu mais de US$ 1 milh�o 'provenientes de crimes praticados pelo marido'. O dinheiro teve origem, destacam os investigadores, na propina que o peemedebista teria recebido em neg�cio da Petrobr�s na compra de campo de petr�leo de Benin, na �frica, em 2011.
A defesa de Cl�udia recha�a essa vers�o e usa como argumento principal trecho da senten�a que o pr�prio juiz Moro imp�s a Eduardo Cunha - 15 anos de pris�o na Lava Jato.
Na senten�a contra o peemedebista, Moro destacou, na p�gina 98, que os valores depositados na conta de Cl�udia Cruz 'n�o foram provenientes de vantagem indevida decorrente do contrato de aquisi��o pela Petrobr�s dos direitos de explora��o do Bloco 4 em Benin'.
Os criminalistas Pierpaolo Bottini, Cl�udia Vara San Juan Ara�jo, Stephanie Guimar�es e Igor Tamasauskas s�o os defensores de Cl�udia.
Eles alegam que o dinheiro gasto com cart�es de cr�dito de Cl�udia tem origem diversa, 'de outros recursos de Eduardo Cunha, sobre os quais n�o pesam quaisquer suspeitas'.
"Invi�vel a condena��o nos termos da imputa��o em quest�o, uma vez que n�o se atribu� � defendente (Cl�udia) nada al�m de receber valores de trusts dos quais seu marido � benefici�rio, n�o havendo qualquer elemento que indique a ilicitude destes recursos", sustentam os advogados em uma pe�a de 169 p�ginas.
Nas alega��es, os advogados requereram preliminarmente a Moro que desconsidere e tire dos autos os termos de dela��o premiada de Hamylton Padilha e Nestor Cerver� (ex-diretor de Internacional da Petrobr�s) 'em raz�o da indisponibilidade dos registros audiovisuais das oitivas em quest�o'.
Os defensores pedem, ainda, que o juiz determine a tradu��o dos documentos que d�o base � acusa��o - contratos entre CBH e Rep�blica de Benin, extratos e documentos banc�rios, �ntegra das investiga��es empreendidas na Su��a, sendo reabertos os prazos para requerimento de dilig�ncias.
A defesa de Cl�udia pede tamb�m que 'seja reconhecida a ilicitude da prova oriunda da Su��a, em virtude das m�culas que recaem sobre a coopera��o jur�dica internacional, sendo determinado o seu desentranhamento dos autos'.
"Seja a defendente absolvida nos termos do artigo 386, inciso III, do C�digo de Processo Penal, em raz�o de n�o constitu�rem infra��o penal os fatos imputados pela acusa��o".
Alternativamente, eles sugerem a Moro que caso n�o absolva Cl�udia, que aplique a ela penas m�nimas.