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Estado de Minas

Ministro do STJ mant�m preso L�cio Funaro, apontado como operador de Cunha

A pris�o foi decretada em 23 de junho, no �mbito da Opera��o S�psis, sob a acusa��o de corrup��o e lavagem de dinheiro


postado em 30/05/2017 18:19 / atualizado em 30/05/2017 18:24

S�o Paulo – O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), indeferiu pedido de liminar em recurso em habeas corpus da defesa de L�cio Funaro, apontado como operador do ex-presidente da C�mara Eduardo Cunha em crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro. As informa��es foram divulgadas no site do STJ.


A defesa alegou que Funaro estaria sofrendo "coa��o ilegal" em decorr�ncia do ac�rd�o do Tribunal Regional Federal da 1.ª Regi�o que manteve sua pris�o preventiva ao negar habeas corpus anterior.

A pris�o foi decretada em 23 de junho de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no �mbito da Opera��o S�psis.

A defesa contestou a fundamenta��o da ordem de pris�o, afirmando que n�o haveria risco de reitera��o delitiva, pois, com toda a publicidade em torno de seu nome, e com o monitoramento das autoridades sobre suas atividades, Funaro n�o teria como cometer novos crimes. Por isso, e tamb�m porque os delitos de que � acusado n�o teriam envolvido viol�ncia, afirmou que seria cab�vel a aplica��o de medidas cautelares alternativas � pris�o.

Em seu voto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que L�cio Funaro � acusado de desempenhar papel relevante na engrenagem criminosa investigada pela Opera��o Lava Jato e que h� fundado receio de reitera��o delitiva, o que representa motiva��o suficiente para manter a pris�o cautelar.

Amea�as


Reportando-se ao decreto de pris�o assinado pelo ministro Teori Zavascki (morto em janeiro), do Supremo Tribunal Federal, Schietti lembrou que Funaro seria o respons�vel por realizar opera��es financeiras a fim de ocultar a origem de recursos p�blicos desviados e pagar propinas a pol�ticos.

Em sua decis�o, Schietti menciona ainda "a periculosidade do acusado". Funaro, segundo o processo, em v�rias ocasi�es teria amea�ado pessoas envolvidas em esquemas de propinas ou em raz�o de desaven�as comerciais.

As investiga��es apontaram ind�cios do envolvimento de Funaro em crimes contra a administra��o p�blica, o sistema financeiro e a ordem tribut�ria, de lavagem de dinheiro, amea�a e extors�o.

"Tais elementos afastam a plausibilidade jur�dica do direito tido como violado, sobretudo em raz�o de se mostrarem suficientes as raz�es invocadas no decreto preventivo para embasar a ordem de pris�o do ora recorrente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segrega��o do r�u", conclui o relator ao negar a liminar.

O m�rito do habeas corpus ainda ser� julgado pela Sexta Turma do STJ.


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