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Estado de Minas

Supremo deve julgar hoje restri��o ao foro privilegiado

O caso em julgamento no Supremo Tribunal Feeral diz respeito ao prefeito de Cabo Fri0, Marcos da Rocha Mendes


postado em 31/05/2017 09:49

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve come�ar a discutir na sess�o de hoje (31) a restri��o ao foro privilegiado para deputados federais e senadores. A sess�o est� prevista para come�ar �s 14h.

O caso concreto que ser� julgado � de relatoria do ministro Lu�s Roberto Barroso e envolve a restri��o de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no munic�pio. O prefeito responde a uma a��o penal no STF por suposta compra de votos, mas, em fun��o da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justi�a do Rio de Janeiro.

Em fevereiro, ao enviar o caso para julgamento em plen�rio, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a compet�ncia para julgamento seria da primeira inst�ncia da Justi�a. De acordo com a Constitui��o, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infra��es penais comuns.

Na ocasi�o, Barroso argumentou que o atual sistema “� feito para n�o funcionar” e se tornou uma “pervers�o da Justi�a”. “N�o � preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revis�o do sistema. H� problemas associados � morosidade, � impunidade e � impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se, como primeira inst�ncia, de centenas de processos criminais. N�o � assim em parte alguma do mundo democr�tico”, disse ele.

No despacho, Barroso tamb�m fez cr�ticas � inefici�ncia do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inqu�ritos e 103 a��es penais.

“O prazo m�dio para recebimento de uma den�ncia pelo STF � de 565 dias. Um juiz de primeiro grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento � muito mais simples”, comparou.


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