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Estado de Minas

CCJ do Senado aprova PEC da elei��o direta

O projeto, por�m, n�o prev� a vig�ncia imediata como desejava a oposi��o


postado em 31/05/2017 14:31 / atualizado em 31/05/2017 14:40

A PEC foi aprovada pela CCJ na manhã desta quarta-feira(foto: Pedro França/Agência Senado)
A PEC foi aprovada pela CCJ na manh� desta quarta-feira (foto: Pedro Fran�a/Ag�ncia Senado)

A Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) aprovou de maneira simb�lica nesta quarta-feira, 31, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prev� a realiza��o de elei��o direta para presidente e vice-presidente da Rep�blica em caso de vac�ncia dos cargos nos tr�s primeiros anos do mandato. Pelo texto aprovado, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), n�o fica estabelecida a vig�ncia imediata da PEC como desejava a oposi��o. A proposta segue agora para o plen�rio do Senado.

Na semana passada, o relator da PEC, Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou um substitutivo ao texto para tentar assegurar que a proposta passasse a valer imediatamente ap�s a sua publica��o, caso, por exemplo, o presidente Michel Temer deixasse o cargo este ano. "Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o, n�o se aplicando o disposto no art. 16 da Constitui��o Federal. (...) A Emenda Constitucional aplica-se, desde logo, �s situa��es de vac�ncia cujos processos eleitorais n�o tenham sido conclu�dos", dizia o relat�rio.

Para garantir a aprova��o da PEC, o petista desistiu do seu substitutivo e acatou sugest�o do senador Ricardo Ferra�o (PSDB-ES) que pedia a rejei��o do seu parecer atrav�s de um voto em separado. Para Ferra�o, a aprova��o do relat�rio de Lindbergh seria inconstitucional, pois Emendas Constitucionais que alterem o processo eleitoral devem respeitar o princ�pio da anualidade eleitoral. Ou seja, pela Constitui��o, qualquer mudan�a s� poderia entrar em vigor se aprovada at� um ano antes do pleito eleitoral.

Pelo entendimento de Ferra�o e de outros integrantes da base governista, se Temer deixar o cargo este ano, a PEC da elei��o direta n�o poderia ser aplicada e seria convocada elei��o indireta. Lindbergh, entretanto, aposta na judicializa��o do caso e considera que h� jurisprud�ncia no STF para justificar a vig�ncia imediata da proposta.

Atualmente, a Constitui��o s� admite elei��o direta para suprir a vac�ncia desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vac�ncia se der nos dois �ltimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convoca��o de elei��o indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da Rep�blica que dever�o concluir o mandato em curso. Se aprovada no plen�rio do Senado, a PEC ainda passar por dois turnos na C�mara.


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