A 5.ª Vara Federal C�vel em S�o Paulo determinou, por meio de liminar, o bloqueio de R$ 800 milh�es das contas de Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, referente ao suposto lucro obtido com a venda de d�lares �s v�speras da divulga��o da grava��o com o presidente Michel Temer. A decis�o � do juiz federal Tiago Bitencourt De David em uma a��o popular.
Al�m disso, acusam os irm�os Batista de venderem o equivalente a R$ 327,4 milh�es em a��es da JBS no m�s de abril, �poca em que j� colaboravam com as investiga��es que culminaram com a Opera��o Patmos - que mira Temer, seu ex-assessor Rocha Loures e o senador A�cio Neves (PSDB/MG).
Os autores da a��o popular sustentam que a empresa obteve um acr�scimo superior a 4000% em seu faturamento gra�as a cr�ditos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social (BNDES).
Na decis�o, o juiz ressalta que a a��o popular representa um instrumento de prote��o da moralidade p�blica e de outros bens constitucionalmente prestigiados e "serve, ainda, � prote��o da ordem econ�mica - em tese afetada pela aquisi��o de d�lares e lucro com a opera��o em decorr�ncia de informa��o privilegiada. Note-se, ainda, que a moralidade administrativa e o patrim�nio p�blico teriam sido, ao menos em tese, afetados por empr�stimos subsidiados pelo BNDES a justificar o crescimento patrimonial exponencial dos r�us".
Os autores haviam pedido liminarmente o bloqueio de R$ 10 bilh�es das contas correntes da pessoa jur�dica de todos os r�us e, em sede definitiva, postulam o pagamento de R$ 15 bilh�es. A decis�o, contudo, deferiu parcialmente a tutela para bloquear apenas os valores de Joesley Batista, relativo ao suposto lucro obtido com a venda de d�lares. Tiago Bitencourt considerou a necessidade de adotar-se a medida adequada e necess�ria menos restritiva poss�vel, especialmente diante dos empregos e da aparente solidez das empresas r�s.
"Dado o protagonismo aparente do demandado Joesley Mendon�a Batista e de sua sa�da do pa�s, a medida cautelar � contra o mesmo dirigida neste momento inicial, ressalvada a hip�tese de fato superveniente que imponha reconsidera��o e modifica��o da medida, inclusive para alcan�ar outros demandados na hip�tese de insufici�ncia patrimonial", afirma o magistrado. (JSM)
Defesa
"A JBS informa que n�o tem conhecimento sobre o processo e que tamb�m n�o foi citada."