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Estado de Minas

STF e Congresso podem cassar mandato de Temer

Mesmo que seja absolvido pelo TSE, Temer pode enfrentar processo de impeachment no Congresso e virar r�u em a��o penal no STF. Procedimento � demorado nos dois casos


postado em 09/06/2017 06:00 / atualizado em 09/06/2017 07:23


Uma eventual absolvi��o no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar� ao presidente Michel Temer (PMDB) um grande al�vio, mas n�o a certeza de que chegar� ao final do mandato, em dezembro do ano que vem.

O peemedebista continuar� �s voltas com o fantasma de dois processos que poder�o tir�-lo do Pal�cio do Planalto: impeachment por crime de responsabilidade ou uma a��o penal comum no Supremo Tribunal Federal (STF). Em ambos os casos ele estar� nas m�os do presidente da C�mara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de quem depende a autoriza��o para que possa ser processado.

Por enquanto, a hip�tese mais “adiantada” � a abertura de um processo de impeachment. Dezessete pedidos de afastamento de Temer j� chegaram � C�mara dos Deputados – dos quais cinco foram arquivados por Maia. O documento apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) � considerado o mais consistente.

O documento da entidade, endossado por representantes de 24 estados e do Distrito Federal, alega que o presidente cometeu crime de responsabilidade e violou o decoro do cargo. A base da argumenta��o � a conversa que ele manteve com o dono da JBS, Joesley Batista, em encontro fora da agenda no Pal�cio do Jaburu.

O encontro foi relevado na dela��o premiada e aconteceu em 7 de mar�o, quando Temer e Joesley discutiram o pagamento de mensalinho ao procurador da Rep�blica �ngelo Goulart e de uma mesada ao ex-presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), para que ele permanecesse em sil�ncio.

Cunha est� preso desde outubro de 2016 no �mbito da Opera��o Lava-Jato. Outro ponto elencado pela OAB � que ambos trataram de nomea��o para a presid�ncia do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) e um suposto favor que teria sido negado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Levando-se em conta o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), Temer s� deixaria o governo no primeiro semestre do ano que vem. Foram nove meses entre a decis�o de Eduardo Cunha de acatar um dos pedidos apresentados na C�mara e o julgamento pelo Senado.

Depois de tramitar por uma comiss�o especial, � preciso que pelo menos 342 deputados federais – entre os 513 – aprovem o processo. Atingido o n�mero, o presidente deixa o cargo por at� 180 dias e o caso segue para o Senado. L�, o afastamento definitivo depende do voto de 54 senadores.

Crime comum


Uma corrente jur�dica defende que Temer ainda poder� se tornar r�u em uma a��o penal por crime comum no Supremo Tribunal Federal (STF) – �rg�o que tem a compet�ncia para processar e julgar um presidente da Rep�blica. Um processo dessa natureza teria fundamento caso seja comprovado o teor da conversa do peemedebista com o executivo da JBS, em que ele estaria aproveitando o status de presidente para favorecer a JBS e evitar dela��es premiadas.

Comprovada a conduta irregular, estaria afastada a imunidade presidencial prevista no artigo 86 da Constitui��o, que impede a responsabiliza��o durante o mandato, por atos “estranhos” ao exerc�cio das fun��es. Temer ent�o poderia ser enquadrado nos crimes de corrup��o passiva e obstru��o da Justi�a.

Mas para que seja julgado pelos ministros, � preciso uma autoriza��o do Legislativo. Recebida uma den�ncia, o STF deve encaminh�-la para a C�mara dos Deputados, onde � necess�ria a aprova��o de pelo menos 342 deputados. A pr�xima fase � o STF decidir se aceita ou n�o a a��o. Em caso positivo, o presidente � afastado de suas fun��es por at� 180 dias.

Esta n�o seria a primeira vez em que um presidente da Rep�blica � alvo de a��o no STF. A tese do afastamento da imunidade foi aplicada no caso envolvendo o hoje senador Fernando Collor de Mello (PTC). Um m�s antes de sofrer impeachment, em dezembro de 1992, ele foi alvo de uma den�ncia no Supremo por corrup��o passiva e associa��o criminosa. A C�mara autorizou a abertura do processo, que foi transformado no STF na a��o penal 307. J� fora do cargo, Collor foi absolvido

 


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