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Estado de Minas

Dela��es deixam 60% de condenados pela Lava-Jato de fora das grades


postado em 17/06/2017 08:43 / atualizado em 17/06/2017 09:14

O perd�o judicial aos empres�rios do Grupo J&F, Joesley e Wesley Batista, reacendeu o debate sobre a extens�o da contrapartida concedida aos colaboradores da Opera��o Lava Jato. At� ent�o, o maior benef�cio recebido por delatores havia sido a redu��o da pena ou a atenua��o da forma a ser cumprida. Em uma amostra de 26 acordos analisados pelo Estado, por exemplo, 60% dos r�us condenados ao regime fechado escaparam de ficar atr�s das grades ap�s firmarem acordos de colabora��o premiada.

Para o procurador da Rep�blica Janu�rio Palubo, integrante da for�a-tarefa da Lava Jato em Curitiba, os benef�cios dados aos delatores, n�o s� os concedidos aos irm�os Batista, est�o longe de se configurarem impunidade. Com larga experi�ncia em acordos de colabora��o premiada, Palubo diz que se trata de contrapartidas proporcionais � quantidade e � qualidade das informa��es prestadas pelos delatores.


Nesse escopo est�o, principalmente, as confiss�es de crimes por parte dos pr�prios delatores, as indica��es de como funciona a engrenagem do esquema criminoso, a indica��o de terceiros part�cipes e a apresenta��o de provas que corroboram o depoimento.

Falando em tese sobre a dela��o dos acionistas da J&F, j� que n�o participou diretamente das tratativas que resultaram no acordo, Palubo afirma que as informa��es fornecidas pelos delatores justificam os benef�cios recebidos por eles.

O conjunto de relatos e provas documentais apresentado pelos irm�os Batista e por Ricardo Saud, executivo da J&F, holding que inclui a JBS, resultou na abertura de inqu�rito contra o presidente da Rep�blica, Michel Temer, no afastamento do senador A�cio Neves (PSDB-MG) e na pris�o do ex-assessor especial da Presid�ncia Rodrigo Rocha Loures, entre outras consequ�ncias.

F�rmula

Com larga experi�ncia em acordos de colabora��o premiada, Palubo diz que n�o h� uma f�rmula matem�tica para contrapor as informa��es dos delatores e os benef�cios dados a eles. “� feito caso a caso”, disse. Ainda assim, o Minist�rio P�blico escalona a qualidade das colabora��es, que v�o desde a insuficiente para que o acordo seja fechado at� o n�vel “excelente”, que justifica a maior das contrapartidas: o perd�o judicial.

O procurador defende o instrumento da colabora��o premiada com argumentos que v�o al�m da vantagem de encurtar os caminhos da investiga��o, diminuindo tempo e recursos na obten��o de provas. Segundo o procurador, os acordos permitem, por exemplo, a execu��o imediata das penas.

“Antigamente era muito dif�cil algu�m cumprir pena por corrup��o ou lavagem de dinheiro porque as defesas recorriam quase que infinitamente �s inst�ncias superiores. Ao firmarem os acordos, os colaboradores obviamente abdicam de recorrer das condena��es e passam a cumprir pena imediatamente”, diz.

Youssef e Costa


At� ent�o, o m�ximo que colaboradores haviam conseguido nos acordos de dela��o havia sido a redu��o de penas e o cumprimento delas em regimes menos gravosos que a condena��o original. Foi assim com os principais delatores da Lava Jato, cujos relatos deram os alicerces para o que a opera��o � hoje: o operador financeiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Costa foi condenado em sete a��es a um total de 78 anos e 6 meses, a serem cumpridos em regime fechado. Em mais de 80 depoimentos, ele detalhou o modus operandi do esquema de pagamentos de propinas e denunciou operadores, financiadores e mais de 20 pol�ticos. Em contrapartida, conseguiu restringir sua pena inicial para um ano de pris�o domiciliar, com tornozeleira eletr�nica, 2 anos no semiaberto e o restante da pena, limitada a 10 anos, em regime aberto.

“O que mais pesou para Paulo Roberto fechar foi o medo de ele, sua mulher e suas filhas serem presos”, disse um dos advogados que participaram das tratativas, que pediu para n�o ser identificado.

J� Youssef ajudou a detalhar o esquema na Petrobras no mesmo n�vel que Paulo Roberto e delatou figuras centrais, como os ex-ministros Jos� Dirceu e Antonio Palocci. Mas, por ser reincidente, j� condenado no caso Banestado, cumpriu 2 anos e 8 meses em regime fechado, mesmo ap�s o acordo. Sua condena��o inicial era de 78 anos e 11 meses de pris�o.


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