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Estado de Minas

Moro imp�e um ano e meio de regime fechado a M�nica Moura e Jo�o Santana

O juiz considerou que os fatos em que os marqueteiros se envolveram 'n�o merecem perd�o'


postado em 26/06/2017 14:13 / atualizado em 26/06/2017 15:24

(foto: Gisele Pimenta/FRAMEPHOTO/AE )
(foto: Gisele Pimenta/FRAMEPHOTO/AE )

Em a��o que condenou o ministro Ant�nio Palocci a 12 anos e dois meses de pris�o, o juiz federal S�rgio Moro tamb�m sentenciou o casal de marqueteiros Jo�o Santana e M�nica Moura, a um ano e seis meses em regime fechado. O casal � acusado de lavagem de US$ 10,2 milh�es que teriam sido pagos pela Odebrecht como caixa dois das campanhas petistas, em 2013. Os valores s�o oriundos de contratos entre a construtora e a Petrobras.

Ao todo s�o 13 condenados, incluindo empres�rio Marcelo Odebrecht e os marqueteiros do PT Jo�o Santana e M�nica Moura - os tr�s, delatores da Lava-Jato.

A a��o apontou pagamentos de USD 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paragua�u - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobras, por interm�dio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT Jo�o Santana. Os valores ser�o bloqueados das contas de Palocci para ressarcir a estatal.

"Tamb�m confirmaram que tais pagamentos foram lan�ados na planilha 'Posi��o Programa Especial Italiano', que eram pagamentos realizados no interesse de agentes pol�ticos do Partido dos Trabalhadores e que 'Italiano' era Ant�nio Palocci Filho. Todos os tr�s tiveram contato com Branislav Kontic, que esteve no Setor de Opera��es Estruturadas, para retirar dinheiro em esp�cie, sendo os saques lan�ados na planilha "Posi��o Programa Especial Italiano" a t�tulo de 'Programa B'", anota Moro, em decis�o.

Mesmo com o acordo de dela��o premiada, Moro considerou que dada "a gravidade em concreto dos crimes praticados por Jo�o Cerqueira de Santana Filho, n�o cabe perd�o judicial". O mesmo vale para a esposa, Monica Moura.

Dessa forma, o casal cumprir� um "ano e seis meses de reclus�o no assim denominado regime fechado diferenciado, desta feita com recolhimento domiciliar integral e tornozeleira eletr�nica".

"Findo o per�odo, dever� cumprir mais um ano e seis meses no assim denominado regime semiaberto diferenciado, desta feita com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, com tornozeleira eletr�nica e com presta��o de servi�os � comunidade por vinte e duas horas mensais. Findo o per�odo, dever� cumprir mais um ano no assim denominado regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, com presta��o de servi�os � comunidade por vinte e duas horas mensais", anota o magistrado.


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