O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou invi�vel - aos Habeas Corpus 145430 e 145431, impetrados respectivamente pelas defesas do procurador da Rep�blica Angelo Goulart Villela e do advogado Willer Tomaz de Souza, que tiveram a pris�o preventiva decretada em maio pelo ministro Edson Fachin em inqu�rito instaurado a partir da dela��o premiada de Joesley Batista, um dos propriet�rio do grupo J&F.
As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.
A pris�o preventiva foi decretada por Fachin, ent�o relator do inqu�rito. Depois, ele declarou ser incab�vel ao relator apreciar os fatos em rela��o aos dois alvos da Opera��o Patmos e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3), que ratificou o decreto de pris�o.
A Opera��o Patmos foi deflagrada no dia 18 de maio. Joesley revelou o pagamento de mesada de R$ 50 mil para o procurador �ngelo Goulart, em troca de informa��es privilegiadas da Opera��o Greenfield, investiga��o que envolve a JBS em rombo bilion�rio nos maiores fundos de pens�o do Pa�s.
Contra a decis�o do TRF3, as defesas de �ngelo Goulart e Willer Tomaz impetraram habeas no Superior Tribunal de Justi�a, onde o relator indeferiu liminar.
Nos habeas apresentados ao Supremo, a alega��o das defesas foi 'a de aus�ncia de justa causa e dos requisitos autorizadores da cust�dia cautelar'.
Segundo os defensores do procurador e do advogado, n�o h� prova nos autos da participa��o dos dois nas infra��es penais imputadas a eles. Eles apontam, ainda, supostas contradi��es nos depoimentos dos delatores da JBS que 'tornariam fr�gil o acervo probat�rio".Pediram a revoga��o da cust�dia cautelar de seus clientes.
Decis�o
Lewandowski assinalou que a S�mula 691 do STF consolidou o entendimento no sentido da impossibilidade de dar seguimento a habeas corpus impetrado contra decis�o de relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
Essa orienta��o s� � superada em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam ser constatados de imediato, o que, na avalia��o do ministro, n�o se verifica no caso, a partir da leitura das decis�es do STJ que indeferiram as liminares.
"Ultrapassar tal premissa levaria � indevida supress�o de inst�ncia e ao extravasamento dos limites de compet�ncia do STF", afirmou Lewandowski. "� de todo conveniente aguardar o pronunciamento definitivo do STJ, n�o sendo a hip�tese de se abrir, nesse momento, a via de exce��o."