(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lewandowski mant�m na pris�o procurador da Rep�blica infiltrado da JBS

A Opera��o Patmos foi deflagrada no dia 18 de maio. Joesley revelou o pagamento de mesada de R$ 50 mil para o procurador �ngelo Goulart, em troca de informa��es privilegiadas


postado em 27/06/2017 14:37 / atualizado em 27/06/2017 15:18

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou invi�vel - aos Habeas Corpus 145430 e 145431, impetrados respectivamente pelas defesas do procurador da Rep�blica Angelo Goulart Villela e do advogado Willer Tomaz de Souza, que tiveram a pris�o preventiva decretada em maio pelo ministro Edson Fachin em inqu�rito instaurado a partir da dela��o premiada de Joesley Batista, um dos propriet�rio do grupo J&F.

Nos dois casos, Lewandowski n�o constatou ilegalidade 'que permita superar a jurisprud�ncia do STF, que rejeita o tr�mite de habeas corpus no Supremo quando a inst�ncia anterior n�o tenha ainda examinado m�rito de pedido semelhante'.

As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.

A pris�o preventiva foi decretada por Fachin, ent�o relator do inqu�rito. Depois, ele declarou ser incab�vel ao relator apreciar os fatos em rela��o aos dois alvos da Opera��o Patmos e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3), que ratificou o decreto de pris�o.

A Opera��o Patmos foi deflagrada no dia 18 de maio. Joesley revelou o pagamento de mesada de R$ 50 mil para o procurador �ngelo Goulart, em troca de informa��es privilegiadas da Opera��o Greenfield, investiga��o que envolve a JBS em rombo bilion�rio nos maiores fundos de pens�o do Pa�s.

Contra a decis�o do TRF3, as defesas de �ngelo Goulart e Willer Tomaz impetraram habeas no Superior Tribunal de Justi�a, onde o relator indeferiu liminar.

Nos habeas apresentados ao Supremo, a alega��o das defesas foi 'a de aus�ncia de justa causa e dos requisitos autorizadores da cust�dia cautelar'.

Segundo os defensores do procurador e do advogado, n�o h� prova nos autos da participa��o dos dois nas infra��es penais imputadas a eles. Eles apontam, ainda, supostas contradi��es nos depoimentos dos delatores da JBS que 'tornariam fr�gil o acervo probat�rio".Pediram a revoga��o da cust�dia cautelar de seus clientes.

Decis�o


Lewandowski assinalou que a S�mula 691 do STF consolidou o entendimento no sentido da impossibilidade de dar seguimento a habeas corpus impetrado contra decis�o de relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Essa orienta��o s� � superada em caso de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam ser constatados de imediato, o que, na avalia��o do ministro, n�o se verifica no caso, a partir da leitura das decis�es do STJ que indeferiram as liminares.

"Ultrapassar tal premissa levaria � indevida supress�o de inst�ncia e ao extravasamento dos limites de compet�ncia do STF", afirmou Lewandowski. "� de todo conveniente aguardar o pronunciamento definitivo do STJ, n�o sendo a hip�tese de se abrir, nesse momento, a via de exce��o."


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)